Os motoristas Ivomar Rodrigues Gomes Junior e Oswaldo Venturini Neto foram indiciados pela Polícia Civil, cada um, por duplo homicídio com dolo eventual e por participar de corrida ou exibição em veículo automotor em via pública. As penas para os crimes, em caso de condenação, variam de seis meses a 20 anos de cadeia para cada um.
As informações fazem parte do inquérito, ao qual o Gazeta Online teve acesso com exclusividade. A investigação da participação deles no atropelamento e morte de um casal de namorados na Terceira Ponte foi concluída pela delegada Fabiane Alves Coutinho, nesta sexta-feira (31).
No relatório que encaminhou à Justiça, a delegada não tem dúvidas de que os dois motoristas fizeram uso de bebida alcoólica antes de conduzir seus veículos, atropelar e matar o casal Kelvin e Bruniely, no dia 22 de maio.
Tal conclusão, segundo ela, está ratificada pela comanda da boate onde dois estiveram antes do atropelamento, pelos depoimentos de policiais militares e também de testemunhas chaves que não terão os nomes divulgados pela reportagem por questão de segurança.
Em depoimento, testemunhas contaram que viram os dois motoristas trafegando em velocidade incompatível com a via e em situação que caracterizava um racha. Segundo duas testemunhas, os veículos estavam em "altíssima velocidade e não pararam no cruzamento de uma avenida".
Além disso, uma das testemunhas informou que "a velocidade do carro de Ivomar era tão alta que fez com que o veículo conduzido por ele balançasse no momento que o carro de Ivomar passou". Ambas as testemunhas disseram, em depoimento, que a velocidade dos carros era de cerca de 150 km/h.
"Há provas inequívocas nos autos de que Ivomar e Oswaldo negligenciaram o fato de que haviam ingerido bebida alcoólica e conduziram seus veículos. Há, ainda, provas testemunhais suficientes para afirmar que Ivomar e Oswaldo conduziam seus veículos em situação de competição entre amigos, com velocidades incompatíveis para a via, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" afirmou a delegada em trecho do inquérito.
A moto trafegava na faixa da direta na Terceira Ponte, onde, de acordo com o relatório policial, circulam veículos que estão em baixa velocidade. "Logo, não faria sentido Ivomar passar em alta velocidade com seu veículo Audi pela faixa da esquerda e mudar para a faixa da direita, senão para dar continuidade à competição iniciada com seu amigo Oswaldo desde a saída da boate", pondera a delegada.
As investigações também revelaram que Ivomar e Oswaldo estiveram numa boate em Vitória, antes de seguir para a boate de Vila Velha.
"Dessa forma, verificamos que a farra alcoólica se iniciou por volta das 19h30, em Vitória, terminando por volta de 01h15, em Vila Velha. Nada ilegal se decidissem apenas se embriagar e assistir a show de streaptease, mas decidiram estender a farra conduzindo seus veículos automotores para fazer exibições de velocidade e perícia na condução, causando situação de risco, sem se preocupar com as consequências de seus atos", finalizou a delegada.
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