Além de ter que deixar os dados completos e o endereço, quem for comprar fogos de artifício no Espírito Santo terá que informar o motivo da compra. Ou seja, vai ter que dizer para qual finalidade será o uso dos fogos e explosivos com potência.
Essa é uma das regras do decreto que regulamenta a lei que determina a criação de um cadastro de clientes em lojas que comercializam esse tipo de produto. O objetivo é identificar para onde grandes compras de fogos são levadas, já que eles são, muitas vezes, usados por traficantes para avisar quando a polícia realiza algum tipo de operação contra o tráfico. Dessa forma, o cadastro pode auxiliar o trabalho de investigação da Polícia Civil.
O decreto, assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), começa a valer nesta quinta-feira (17). Em todas as compras, os clientes deverão fornecer uma foto recente, podendo ser a que consta em qualquer documento oficial de identidade, o número da cédula de identidade, o número do CPF e um endereço completo, constante em comprovante de residência.
Além disso, no cadastro também deverá constar a quantidade vendida. Os comerciantes ficarão responsáveis por encaminhar as fichas de cadastro e os comprovantes das vendas até o quinto dia útil do mês posterior da compra, para a Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições e para a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar, além de mantê-los armazenados pelo prazo de cinco anos da compra.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 3,5 mil. A fiscalização do cumprimento é coordenada pela delegacia especializada e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil.
A compra de fogos de artifício não será proibida porque o material não é considerado ilegal. No entanto, em todas as compras feitas no Espírito Santo os clientes deverão fornecer:
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