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Agora quem comprar fogos no ES deve informar em que situação vai usar

Agora quem comprar fogos no ES deve informar em que situação vai usar

Essa é uma das regras do decreto que regulamenta a lei que determina a criação de um cadastro de clientes em lojas que comercializam esse tipo de produto

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 06:50

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Os fogos de artifício são utilizados pelo tráfico de drogas para avisar sobre ações das polícias
Os fogos de artifício são utilizados pelo tráfico de drogas para avisar sobre ações das polícias . (Reprodução/TV Gazeta)
Agora quem comprar fogos no ES deve informar em que situação vai usar

Além de ter que deixar os dados completos e o endereço, quem for comprar fogos de artifício no Espírito Santo terá que informar o motivo da compra. Ou seja, vai ter que dizer para qual finalidade será o uso dos fogos e explosivos com potência.

Essa é uma das regras do decreto que regulamenta a lei que determina a criação de um cadastro de clientes em lojas que comercializam esse tipo de produto. O objetivo é identificar para onde grandes compras de fogos são levadas, já que eles são, muitas vezes, usados por traficantes para avisar quando a polícia realiza algum tipo de operação contra o tráfico. Dessa forma, o cadastro pode auxiliar o trabalho de investigação da Polícia Civil.

REGRAS VALEM A PARTIR DESTA QUINTA (17)

O decreto, assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), começa a valer nesta quinta-feira (17). Em todas as compras, os clientes deverão fornecer uma foto recente, podendo ser a que consta em qualquer documento oficial de identidade, o número da cédula de identidade, o número do CPF e um endereço completo, constante em comprovante de residência.

Além disso, no cadastro também deverá constar a quantidade vendida. Os comerciantes ficarão responsáveis por encaminhar as fichas de cadastro e os comprovantes das vendas até o quinto dia útil do mês posterior da compra, para a Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições e para a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar, além de mantê-los armazenados pelo prazo de cinco anos da compra.

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 3,5 mil. A fiscalização do cumprimento é coordenada pela delegacia especializada e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil.

COMO FICA A COMPRA

A compra de fogos de artifício não será proibida porque o material não é considerado ilegal. No entanto, em todas as compras feitas no Espírito Santo os clientes deverão fornecer:

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  1. Foto recente, podendo ser a constante em qualquer documento oficial de identidade; 
  2. Número da cédula de identidade;
  3. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  4. Endereço completo, constante em comprovante de residência;
  5. No cadastro devem constar a quantidade vendida e para qual finalidade será o uso dos fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar

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