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Autor de ataques em Aracruz terá que ser julgado em até 45 dias

Autor de ataques em Aracruz terá que ser julgado em até 45 dias

Atualmente, a lei brasileira determina que esse é o prazo para julgamento de pessoas com menos de 18 anos em uma vara da Infância e Juventude. Adolescente de 16 anos responderá por múltiplos homicídios e tentativas

Publicado em 28 de novembro de 2022 às 12:32

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Momento em que atirador entra em escola de Aracruz, Norte do ES
Momento em que atirador entra em escola de Aracruz, Norte do ES. (Reprodução / Câmera de Monitoramento)

O adolescente de 16 anos, autor dos atentados em escolas de Coqueiral de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que deixaram quatro pessoas mortas e mais de 10 feridas, precisará ser julgado em até 45 dias.

Atualmente, a lei brasileira determina que esse é o prazo para julgamento de menores em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas.

Detido ainda na sexta-feira (25), horas após os crimes, o atirador foi encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), em Cariacica, na Grande Vitória, onde poderá ficar por até três anos.

Ele responderá por ato infracional análogo aos seguintes crimes: 10 tentativas de homicídio qualificada por motivo fútil, que gerou perigo comum e com impossibilidade de defesa da vítima e três homicídios qualificados por motivo fútil, que gerou perigo comum e com impossibilidade de defesa da vítima.

Autor de ataques em Aracruz terá que ser julgado em até 45 dias

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, além de internação, há outras cinco medidas socioeducativas previstas no Ecriad e que podem ser determinadas pelo Juizado de Infância e Juventude nos casos de atos infracionais. São elas:

  • Advertência: o adolescente que praticou ato infracional é advertido pelo juiz a não repetir o comportamento;
  • Reparação de dano: o juiz decide que o adolescente que praticou contravenção ou crime deve reparar o dano;
  • Prestação de serviço à comunidade: o adolescente que praticou ato infracional deve prestar serviço à comunidade por determinado período como forma de reparar o dano causado. Medida aplicada por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres;
  • Liberdade assistida: neste caso, o juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nessa medida, a ideia é que, durante um período mínimo de seis meses, o adolescente seja acompanhado por agentes sociais do Estado;
  • Semiliberdade: regime pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas;
  • Internação em estabelecimento educacional: medida privativa de liberdade, com prazo determinado e que não exceda três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.

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