A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar feito pela OAB-ES para o advogado Frank William de Moraes Leal Horácio, réu sob a acusação de homicídio qualificado. Ele está preso desde o dia 13 de setembro. Segundo a Polícia Civil, Frank levou, por meio de carta, a ordem de assassinar duas pessoas de um cliente preso na Penitência de Guarapari.
O cliente era o traficante Ícaro Santana e a ordem tinha como alvo a execução do melhor amigo dele, Fernando Monteiro Telles, e da esposa de Ícaro. Os dois mantinham um relacionamento amoroso, razão que fez Ícaro dar a ordem.
A mulher conseguiu escapar, mas Fernando acabou tendo cabeça decepada com uma espada no alto do Bairro da Penha, cercado de rivais e também de comparsas do tráfico de drogas do Primeiro Comando de Vitória (PCV), organização criminosa que coordena o tráfico no Complexo da Penha, em 28 de março.
O crime aconteceu três dias depois do advogado Frank ir visitar o detento Ícaro, de onde trouxe cartas dando a ordem para os assassinatos e também uma que continha uma armadilha para a esposa do traficante, segundo as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Serra.
No sábado, dia 14 de setembro, o diretor de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido junto ao Tribunal de Justiça para que o advogado preso cumprisse prisão domiciliar. Ele está na presídio militar no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.
O desembargador de plantão não concedeu a medida liminar. Durante a semana, o pedido foi para a Primeira Câmara Criminal do Tribunal e foi indeferido novamente, dessa vez, pela desembargadora Elisabeth Lordes.
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