O Senado aprovou, na última quarta-feira (9), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. No Espírito Santo, são mais de 1,2 mil presos condenados por esse crime.
De acordo com apuração feita pela reportagem de A Gazeta, o Estado tem 83 presos provisórios pelo crime de estupro e 369 condenados.
Já por estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, 223 criminosos estão detidos provisoriamente e 852 já foram condenados. Todos cumprem pena no sistema prisional administrado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Caso o texto seja sancionado, 1.221 presos condenados que estão em presídios capixabas poderão fazer parte do novo cadastro.
De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o cadastro é um avanço importante para frear "uma estatística assustadora no Brasil". Em 2018, o país atingiu a média de 180 casos de estupro por dia. Segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 66.041 vítimas.
Ainda segundo Braga, os números do último Anuário revelam outro "dado estarrecedor": mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. "São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil", destaca no parecer. Para viabilizar o cadastro, o texto prevê a cooperação entre União, Estados e municípios para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.
Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.
O crime de estupro é definido no Código Penal - CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
A pena é de reclusão de 6 a 10 anos. O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" ou com "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.
Com informações da Agência Estado
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta