Uma câmera de segurança flagrou o momento em que José Antônio Basto, de 37 anos, foge do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o júri popular em que ele estava sendo julgado por mandar matar a ex-mulher e enteado, na noite da última segunda-feira (3). Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, mas, antes de a decisão ser comunicada, José Antônio saiu pela porta da frente do fórum e fugiu em um carro.
José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do julgamento, enquanto acontecia a votação do caso em júri popular. De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também não estava algemado.
Nas imagens é possível ver o réu saindo do Fórum de Nova Venécia e andando calmamente na rua acompanhado de outra pessoa, que entra em um carro, um Toyota Corolla preto, e assume o volante, enquanto José Antônio entra no veículo pela porta do carona.
A PM informou que José Antônio teve ajuda de amigos e familiares para fugir. A pessoas que entrou no carro com o réu não foi identificada.
José Antônio foi condenado por mandar matar a ex-mulher Nauva Bening, na época com 34 anos, e o filho dela, Vitor Bening Retz, que tinha 18, em 2016, no município de Vila Pavão. Mãe e filho foram assassinados na frente da filha de Nauva, que tinha 8 anos na ocasião, por um homem encapuzado que invadiu a casa da família.
O acusado chegou a ficar preso, na ocasião, no Centro de Detenção Provisória de São Mateus, em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em cerca de um mês, em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então, segundo a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).
Mesmo com a fuga, José Antônio foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado. O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.
Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às Polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.
Sobre a fuga do réu, a reportagem de A Gazeta procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja os questionamentos que foram feitos para os dois órgãos:
-Quem fica a cargo das investigações para saber como o réu conseguiu fugir?
- Como é feita a segurança durante o júri?
- Por que o réu não estava usando algemas ou acompanhado de policiais?
- A partir dessa fuga durante um julgamento, haverá mudança de protocolos, na segurança em relação aos réus, para que situações como essa não voltem a ocorrer?
“O Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa do Judiciário, editou em 2021 a Resolução n. 425 que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. A norma destaca, entre outros pontos, que os tribunais devem elaborar planos de segurança, adotar uma série de medidas para resguardar a integridade de servidores, magistrados e da infraestrutura, além de comporem comissões permanentes para tratarem das questões afetas ao tema."
"Em respeito à autonomia dos tribunais que, em todo país lidam com realidades diversas, cabe às cortes determinar como os planos serão executados. “
"A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia esclarece que a lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto."
"O réu saiu do fórum antes da leitura da sentença condenatória pelo juiz, sentença essa que o condenou a 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade."
"Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polinter dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o imediato cumprimento do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados."
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