Elisnai Borges Eloy, de 35 anos, foi condenado a 37 anos de prisão pela morte da pequena Aghata Vitória, de 5 anos, que morreu após ser espancada em 19 de outubro de 2020. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (20), na Serra. A informação foi confirmada pela família da vítima e também pela defesa do acusado.
"Estamos aliviados porque a justiça foi feita, graças a Deus", desabafou Adriana Santos da Vitória, tia de Aghata.
O advogado Francis Azevedo de Barros, que faz a defesa de Elisnai, informou que "a defesa já apresentou recurso por entender desproporcional ao caso".
Antes do julgamento começar, a tia de Aghata Vitória, Adriana dos Santos da Vitória, também conversou com o repórter André Falcão, da TV Gazeta. Ela contou que muitas pessoas da família passaram a noite em claro, ansiosas.
O crime aconteceu no dia 19 de outubro de 2020, no bairro Cidade Nova, na Serra. Elisnai foi indiciado e virou réu no processo no início de novembro de 2020, oito dias após a morte.
Segundo informações da ocorrência registrada no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), a criança apresentava hematomas na cabeça, na barriga e nas mãos quando foi socorrida para a base da Eco101, concessionária que administra a BR 101, onde foi constatado o óbito.
Foi a mãe da menina que pediu socorro na base da concessionária. A mulher contou que saiu de casa e deixou a criança com o padrasto. Depois, a mãe recebeu uma ligação da irmã dizendo que o cunhado disse que a enteada tinha passado mal após almoçar e não estava acordando.
De acordo com informações da Polícia Civil, Aghata Vitória Santos Godinho e o irmão haviam sido deixados pela mãe sob a responsabilidade do padrasto. Um tempo depois, a mãe recebeu uma ligação da irmã, dizendo que, segundo o padrasto, Agatha Vitória tinha passado mal após almoçar.
Ao chegar em casa, a mulher encontrou a filha desacordada na cama e a levou até um posto da Eco101, onde socorristas constataram não só que a menina já estava morta, mas que havia sinais de espancamento em várias regiões de seu corpo, como na barriga, nas mãos e na cabeça.
O corpo da menina foi levado para o Departamento Médico Legal (DML). No posto da Eco101, o padrasto da criança reafirmou que a menina tinha passado mal.
A Polícia Militar foi acionada pelos socorristas e o homem foi levado para a Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
Na delegacia, Elisnai se recusou a prestar novos esclarecimentos, mas, em função do laudo preliminar do DML, que aponta espancamento, ele foi autuado por homicídio qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.
Oito dias após a morte, o inquérito realizado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM) levou ao indiciamento de Elisnai pelo crime de homicídio qualificado, por impossibilidade de defesa da vítima e por motivo fútil. No indiciamento, a Polícia Civil também solicitou o aumento de pena pelo fato da vítima ser menor de 14 anos.
No dia 30 de outubro de 2020, a juíza Daniela Pellegrino Nemer recebeu a denúncia do Ministério Público para que Elisnai respondesse pelo crime. Na decisão, a magistrada também entendeu que não havia elementos suficientes para que houvesse a acusação de violência sexual, assim como o Ministério Público. Mas, sobre o homicídio, o padrasto tornou-se réu.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta