A Justiça do Espírito Santo manteve a decisão de realizar o júri popular de Wagner Nunes de Paulo, condutor do veículo que atropelou e matou a jovem Amanda Marques Pinto, 20 anos. O caso aconteceu na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha, no dia 17 de abril de 2021.
Wagner estava preso preventivamente desde o acidente. Em agosto do ano passado, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para o acusado, que deste então, está solto. Ele conduzia um Toyota Corolla na Rodovia Darly Santos, quando atingiu a moto em que estava Amanda e o namorado dela à época, Matheus José da Silva.
Em 2022, a Justiça havia decidido que o motorista iria a júri popular e a defesa de Wagner apelou à segunda instância para desclassificação da pronúncia. O Ministério Público indiciou o motorista do carro por homicídio doloso - quando o autor assume o risco em matar uma pessoa - e homicídio doloso tentado. Para a defesa, as denúncias deveriam ser mudadas para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal.
Na decisão, proferida na quarta-feira (13), o desembargador Ubiratan Almeida Azevedo afirmou que “o pedido de desclassificação, na fase de pronúncia, não encontra agasalho nos autos, pois há elementos que validam a versão apresentada pelo Ministério Público Estadual, de que houve extrapolação do dever de cuidado, ínsito aos crimes culposos, em especial, se considerando que o réu conduziu veículo automotor, após ingerir bebida alcoólica, imprimindo velocidade acima da máxima permitida, e pondo em risco os demais motoristas e pedestres, que trafegavam pela via”.
O desembargador também escreveu que “compete ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, solucionar a controvérsia sobre se o réu atuou com culpa consciente, ou dolo eventual”. Por fim, frisou que “não é o caso, uma vez que há indícios suficientes, apontando que o réu, com seu agir, impossibilitou a defesa dos ofendidos”.
O advogado Fábio Marçal, advogado da família de Amanda e assistente de acusação no caso, afirmou que a decisão da Justiça corrobora com a gravidade do caso.
“Há anos que a família sofre com essa tragédia e é necessário que haja responsabilização. A Justiça capixaba, ao manter o júri, dá exemplo. Iremos buscar os meios para que a sociedade verifique que não há impunidade. Não é possível acabar com toda uma família assim e achar que está tudo bem”, disse o advogado.
Procurada, a defesa de Wagner Nunes de Paulo diz que respeita a decisão e que irá entrar com recurso cabível com o objetivo de obter esclarecimentos sobre alguns pontos.
"Inicialmente, respeitamos a determinação do TJES, porém, não deixamos de expressar nossa preocupação com alguns aspectos do processo que, em nosso entendimento, não foram adequadamente esclarecidos", escreveu.
Caso a Justiça mantenha a decisão atual, os advogados de defesa dizem estar preparados para levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nosso objetivo é assegurar que o resultado seja coerente com os princípios de justiça e equidade, essenciais ao Estado Democrático de Direito. A defesa de Wagner Nunes de Paulo está plenamente engajada em demonstrar, através das ferramentas pertinentes, a necessidade de uma revaloração das provas e argumentos apresentados, confiante de que a justiça prevalecerá", finalizaram.
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