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Caso Ramona: Justiça nega pedido de prisão de motorista que matou universitária no ES

Caso Ramona: Justiça nega pedido de prisão de motorista que matou universitária no ES

Após mais de um ano do acidente que matou Ramona Bergamini Toledo na Avenida Carlos Lindenberg, Wilker Wailant foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado. Também foi pedido que ele vá a júri popular

Publicado em 18 de junho de 2021 às 12:08

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Motoboys protestam por morte de Ramona, atropelada em Vila Velha por um motorista embriagado
Motoboys protestam por morte de Ramona, atropelada em Vila Velha por um motorista embriagado. Ela trabalhava como entregadora por aplicativo para arcar com a faculdade. (Fernando Madeira)

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, para Wilker Wailant, acusado de conduzir um veículo em alta velocidade, sob influência de álcool, e atingir um poste semafórico, um ônibus, um carro e a motocicleta pilotada por Ramona Bergamini Toledo, que morreu na hora devido a lesões causadas pela colisão em março de 2020 na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha. A motorista do automóvel atingido teve ferimentos graves.

O MPES fez a denúncia contra Wilker e requereu que, após verificada a procedência da acusação, ele seja julgado perante o Tribunal do Júri e condenado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado — com emprego de meio que gerou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — e por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O Ministério Público também requereu a prisão preventiva do acusado.

Nesta quinta-feira (17), a juíza Ana Amelia Bezerra Rego, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, informou que recebe a denúncia feita pelo Ministério Público, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado. 

"Diante dos elementos dos autos, dado o lapso temporal decorrido, a inexistência de outros registros criminais, conforme consulta ao Sistema de Automação do Poder Judiciário “E-Jud”, e na consideração de que possui residência fixa e CTPS devidamente assinada, não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse contexto, indefiro o pleito Ministerial quanto a custódia cautelar do acusado, sem prejuízo de análise futura, na consideração de que aplicada medida cautelar pelo Superior Tribunal de Justiça ", cita a juíza na decisão.

A DENÚNCIA

Segundo o órgão, a prisão preventiva de Wilker foi requerida para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do caso em que, ao conduzir veículo em alta velocidade, sob influência de álcool, o acusado demonstrou menosprezo pela vida humana. O pedido fundamenta-se também na facilidade com que ele tem de acesso a um veículo (mesmo se isso for proibido ou houver suspensão da CNH) tendo uma conduta, conforme descrita na denúncia, que revela grave desrespeito às regras de trânsito.

Ramona faria 20 anos nesta quarta-feira (25)
Ranona morreu aos 19 anos, pouco antes da data em que completaria mais um ano de vida. Ela cursava Fisioterapia na Universidade de Vila Velha. (Arquivo da família)

Na época do acidente, o denunciado foi preso em flagrante, ocasião em que foi lavrado o auto respectivo, classificando o crime, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor – art. 302, §3º, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito – CTB). Na audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva, que foi depois revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, conforme explica o MPES na denúncia, os elementos colhidos durante a investigação, posteriormente à decisão do STJ, apontaram para a ocorrência não de delito culposo, mas sim doloso – e hediondo –, hipótese em que o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos.

ASSUMIU O RISCO

A colisão ocorreu em 4 de março de 2020, por volta das 23 horas, na Avenida Carlos Lindenberg, Bairro Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha. Na ocasião, o denunciado conduzia veículo, estava sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida na via, assumindo o risco de matar. Ele passou sobre o canteiro central da via e invadiu a pista contrária, batendo em outros veículos e em um poste.

Data: 05/03/2020 - ES - Vila Velha - Carro do motorista que atingiu e matou a Ramona - Motoboys fecham a Rodovia Carlos Lindenberg em protesto pela morte da jovem Ramona - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Wlker conduzia o veículo em alta velocidade, sob efeito de álcool e provocou uma sequência de acidentes que culminaram na morte da universitária. (Fernando Madeira)

Após as colisões, o denunciado se recusou a soprar o bafômetro, mas apresentava hálito etílico e sinais visíveis de embriaguez, conforme diversos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive depoimentos de médicos, enfermeiros e socorristas. As vítimas tiveram a defesa dificultada, pois se encontravam com os veículos parados em um semáforo, sem esperar que pudessem ser atingidas de forma súbita.

Para o MPES, o motorista, ao intencionalmente conduzir um veículo em alta velocidade e estando sob influência de álcool, se utilizou de meio que sabia que poderia gerar perigo comum, expondo a risco um número indeterminado de pessoas, incluindo motoristas e pedestres que transitavam ou estavam próximos à via, além dos passageiros do ônibus também atingido na colisão.

O QUE DIZ A DEFESA

O advogado Ludgero Liberato, que defende Wilker Wailant, afirmou que respeita a interpretação feita pelo Ministério Público Estadual, mas destacou que ela não é compatível com as regras vigentes e com o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria. Afirmou ainda que a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva é irretocável e está em consonância com o que fora decidido pelo STJ. Segundo Ludgero, Wilker esclarecerá os fatos ao longo do processo e tem plena confiança na correta aplicação da lei pelo Judiciário.

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