O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu recorrer da decisão da Justiça que negou o pedido de prisão preventiva para Wilker Wailant, acusado de conduzir um veículo em alta velocidade, sob influência de álcool, e atingir um poste semafórico, um ônibus, um carro e a motocicleta pilotada por Ramona Bergamini Toledo, que morreu na hora devido a lesões causadas pela colisão em março de 2020 na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha. A motorista do automóvel atingido teve ferimentos graves.
O MPES já havia pedido a prisão preventiva de Wilker, mas o recurso foi negado pela juíza Ana Amelia Bezerra Rego, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, no último dia 17 de junho. O Ministério Público também pede - após verificada a procedência da acusação -, que o motorista seja julgado perante o Tribunal do Júri e condenado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado — com emprego de meio que gerou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — e por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Com o recurso, o Ministério Público quer que decisão da juíza da 4º Vara Criminal de Vila Velha seja reformada e que seja decretada a prisão preventiva de Wilker Wailant, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e dos delitos cometidos por ele.
Para o MPES, a gravidade concreta ficou evidentemente, porque o denunciado praticou dois homicídios qualificados, um deles consumado, e expôs a risco várias pessoas, com sua conduta. O recurso sustenta, ainda, que a gravidade é constatável não somente porque o motorista dirigiu sob influência de álcool, conforme comprovado pelas provas dos autos, inclusive depoimentos transcritos, mas também em razão da análise do estado dos veículos envolvidos.
"Manter o recorrido em liberdade dá a ele – e a tantos outros que matam ou lesionam no trânsito – a ideia de que sua conduta não traz consequências, mas, pior que isso, dá-lhe a chance de novamente fazer o que fez, pois, a despeito de proibição, é absolutamente impossível controlar se alguém ingere bebida alcoólica e em seguida resolve dirigir em alta velocidade pelas vias públicas de Vila Velha", afirma o MP no recurso.
A colisão ocorreu em 4 de março de 2020, por volta das 23 horas, na Avenida Carlos Lindenberg, Bairro Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha. Na ocasião, o denunciado conduzia veículo, estava sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida na via, assumindo o risco de matar. Ele passou sobre o canteiro central da via e invadiu a pista contrária, batendo em outros veículos e em um poste.
Após as colisões, o denunciado se recusou a soprar o bafômetro, mas apresentava hálito etílico e sinais visíveis de embriaguez, conforme diversos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive depoimentos de médicos, enfermeiros e socorristas. As vítimas tiveram a defesa dificultada, pois se encontravam com os veículos parados em um semáforo, sem esperar que pudessem ser atingidas de forma súbita.
Wilker chegou a ser preso em flagrante no dia dos fatos, mas a prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso do Ministério Público sustenta que, após o cumprimento de diligências para a apuração do ocorrido, verificou-se que os elementos colhidos, muitos deles depois da decisão do STJ, apontaram para a ocorrência de crimes dolosos e hediondos. Nessa hipótese, segundo o MPES, o próprio STJ, além de outros tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), admitem a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do caso.
O advogado Ludgero Liberato, que defende o motorista Wilker Wailant, afirmou que a atitude do Ministério Público Estadual, de recorrer da decisão da 4º Vara Criminal de Vila Velha, é um direito legítimo. No entanto, a defesa não acredita que o recurso seja acolhido. "O recurso está em contrariedade com tudo que vem sendo dito pelo STJ. Prisão preventiva não é uma antecipação de pena, pena tem que ser aplicada ao final do processo", afirmou o advogado.
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