A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Vila Velha cumpriu, na noite desta quinta-feira (21), um mandado de prisão temporária contra Saulo da Silva Abner, de 25 anos, suspeito de ser o autor da chacina que deixou seis mortos no bairro Darly Santos, no município. O cumprimento foi realizado dentro do presídio, onde o motorista de aplicativo já se encontra preso preventivamente, mas pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e, ainda, por crimes que teriam sido cometidos em 2018. As informações são da Polícia Civil.
Com isso, além de ser mantido preso por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido no processo que envolve a chacina, Saulo da Silva Abner também está detido temporariamente pelos seis assassinatos e três tentativas.
Ainda nesta quinta-feira, antes do cumprimento do mandado de prisão temporária pela polícia, a Justiça havia decretado a prisão preventiva de Saulo, mas relacionada a outro processo judicial a que o motorista de aplicativo responde — por crimes de receptação e "adulteração de sinal identificador de veículo automotor". O jovem teria tentado vender uma moto roubada em 2018.
Em decisão anterior, relacionada ao processo envolvendo a moto roubada, o acusado havia precisado cumprir apenas medidas cautelares, entre elas: a proibição de sair da Grande Vitória sem autorização; o comparecimento nos atos do processo e a proibição de frequentar bares.
Um aspecto que chamou à atenção da sociedade, foi justamente o fato de os homicídios praticados pelo suspeito não terem levado à prisão preventiva do jovem.
Inicialmente, resgatando a decisão judicial publicada nesta terça (19), a juíza Raquel de Almeida Valinho destacou que a prisão convertida em preventiva está relacionada à posse de arma. Quanto ao crime de homicídio, de acordo com o Judiciário, não estiveram presentes os requisitos da lei, já que o suspeito foi preso dias depois do crime, fora das circunstâncias consideradas 'flagrantes', que são quatro:
Como nenhuma das hipóteses se encaixa ao caso da chacina, a prisão em flagrante pelos homicídios precisou ser relaxada pela Justiça capixaba. Apesar disso, Abner já não responderia ao processo em liberdade, já que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de posse de arma - do qual resultou prisão em flagrante considerada válida.
Nos termos da decisão de Valinho: "Primeiramente, relaxo a prisão em flagrante no que tange ao crime de homicídio, eis que não se encontram presentes os requisitos do art. 302 do CPP. Mas em relação ao art. 12, caput da Lei 10.826/03 homologo a prisão em flagrante e delito", disse a magistrada no texto.
Sobre o assunto, o advogado criminal e professor de Direito Penal e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-ES, Anderson Burke, explicou que "pela leitura da decisão, se verifica que a situação flagrancial apenas foi verificada quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo, o que serviu de fundamento para a homologação do flagrante e, possivelmente, foi a relação encontrada para a possibilidade da prisão preventiva. A prisão, porém, pelo o que se verifica, foi baseada na gravidade em concreto dos crimes de homicídio praticados, estes que também são objetos de inquérito policial", disse o professor.
Procurada nesta quinta-feira (21), a defesa do suspeito informou que não se manifestará por enquanto.
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