O motorista de aplicativo Saulo da Silva Abner, de 25 anos, suspeito de ser o autor da chacina que deixou seis mortos no bairro Darly Santos, em Vila Velha, no último sábado (16), que já se encontra preso por posse ilegal de arma, teve um novo mandado de prisão preventiva decretado pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, que teriam sido praticados em 2018.
Portanto, além de ser mantido preso por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido no processo que envolve a chacina, Abner — que teria tentado vender uma moto roubada em 2018 — também recebeu ordem judicial, nesta quinta-feira (21), para que não responda em liberdade a este processo.
Em decisão anterior relacionada ao processo envolvendo a moto roubada, o acusado havia precisado cumprir apenas medidas cautelares, entre elas: a proibição de sair da Grande Vitória sem autorização; o comparecimento nos atos do processo e a proibição de frequentar bares.
Um aspecto que chamou a atenção da sociedade foi justamente o fato de os homicídios praticados por Saulo na chacina em Vila Velha não terem levado à prisão preventiva do jovem.
Inicialmente, resgatando a decisão judicial publicada nesta terça-feira (19), a juíza Raquel de Almeida Valinho destacou que a prisão convertida em preventiva está relacionada à posse de arma. Quanto ao crime de homicídio, de acordo com o Judiciário, não estiveram presentes os requisitos da lei, já que o suspeito foi preso dias depois do crime, fora das circunstâncias consideradas 'flagrantes', que são quatro:
Como nenhuma das hipóteses se encaixa ao caso da chacina, a prisão em flagrante pelos homicídios precisou ser relaxada pela Justiça capixaba. Apesar disso, Abner já não responderia ao processo em liberdade, já que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de posse de arma — que resultou prisão em flagrante considerada válida.
Nos termos da decisão, a juíza afirmou: "Primeiramente, relaxo a prisão em flagrante no que tange ao crime de homicídio, eis que não se encontram presentes os requisitos do art. 302 do CPP. Mas em relação ao art. 12, caput da Lei 10.826/03 homologo a prisão em flagrante e delito", disse a magistrada no texto.
Sobre o assunto, o advogado criminal e professor de Direito Penal e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-ES, Anderson Burke, explicou que "pela leitura da decisão, se verifica que a situação flagrancial apenas foi verificada quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo, o que serviu de fundamento para a homologação do flagrante e, possivelmente, foi a relação encontrada para a possibilidade da prisão preventiva. A prisão, porém, pelo que se verifica, foi baseada na gravidade em concreto dos crimes de homicídio praticados, estes que também são objetos de inquérito policial", disse o professor.
Questionada sobre o andamento das investigações sobre o caso da chacina, a Polícia Civil informou que o Inquérito Policial está em andamento na Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha. Também demandada a Sesp, para entender se algum recurso será tentado no sentido de ser buscada a prisão pelos homicídios, foi informado que a resposta sobre essa situação é da Polícia Civil.
A defesa de Saulo da Silva Abner foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas informou que não se manifestará.
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