Um produtor rural, de 55 anos, descobriu nessa quarta-feira (14) que teve 13 sacas de café arábica furtadas em uma propriedade em Carangola, na zona rural de Ibatiba, na Região Sul do Espírito Santo. A maior parte do produto – avaliado em mais de R$ 13 mil – já teria sido vendida e apenas duas sacas foram recuperadas. Cinco suspeitos de envolvimento no caso foram detidos.
Acionada pela vítima, a Polícia Militar realizou buscas na região e se deparou com um carro, que ao ver os policiais, tentou fugir e acabou batendo contra um barranco. Dentro do veículo estava o motorista, de 27 anos, e um adolescente de 17 anos. Na parte traseira, também havia "grande quantidade de café".
Para a PM, o motorista explicou que teria emprestado o automóvel a outro adolescente, também de 17 anos, na noite anterior e que o teria recebido de volta com os grãos. No entanto, o carro estava com ligação direta, e as chaves que foram encontradas no local do furto destrancaram o veículo.
Na própria residência, o adolescente que teria pegado o carro emprestado afirmou que eles furtaram as sacas de café da propriedade, junto de um terceiro jovem. Segundo ele, o produto seria vendido para um comprador, de 23 anos, que pagaria R$ 550. O valor seria dividido entre os envolvidos.
Identificado e procurado pela Polícia Militar, o suposto comprador negou o caso, mas os policiais encontraram com ele duas sacas do produto. Na noite dessa quarta-feira (14), os cinco suspeitos foram conduzidos até a delegacia de Venda Nova do Imigrante.
A Polícia Civil informou que o homem de 23 anos foi autuado em flagrante por receptação e foi liberado, após o pagamento da fiança, para responder ao crime em liberdade. Já o homem de 27 anos, que estava dirigindo o carro, foi autuado por furto qualificado e encaminhado ao sistema prisional.
Ainda de acordo com a PC, um dos adolescentes assinou um boletim de ocorrência circunstanciado por ato infracional análogo ao mesmo crime e foi reintegrado à família. Os outros dois jovens foram ouvidos e liberados porque "não havia elementos suficientes para lavrar auto de prisão em flagrante".
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