Um ano e oito meses após o confeiteiro Gilmar Ribeiro Paim, de 44 anos, de Cariacica, ter sido preso por engano acusado de tráfico de drogas, ele foi absolvido pela Justiça. A decisão foi expedida na última terça-feira (18) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho.
"Da análise dos autos, em especial do Laudo Papiloscópico de fls. 523/538 que a identificação criminal de fls. 24, datada de 26/12/2002 (um dia depois dos fatos), não corresponde à identidade civil de Gilmar Ribeiro Paim, réu nestes autos [...]", diz um trecho da sentença.
Feliz após saber da decisão judicial, Gilmar disse que recebeu a notícia com muita alegria. No entanto, desde o dia da prisão, ele conta que teve a vida dificultada e desenvolveu diversos problemas de saúde, como hipertensão e ansiedade.
Aliviado com a sentença, ele planeja acionar a Justiça com pedido de ação indenizatória após a absolvição. O confeiteiro contou que está realizando trabalhos temporários. Devido aos problemas de saúde existentes anteriormente e agravados por conta da prisão, Gilmar entrou com pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Agora estou fazendo bicos para sustentar a família. Vamos entrar com um processo pelo que passamos. O que aconteceu comigo foi um erro gravíssimo. Agradeci a Deus pelo resultado, mas sempre fico com aquilo na mente, desde o dia em que fui preso", lamentou.
O caso foi publicado em A Gazeta. Na época, o confeiteiro contou que estava em uma agência bancária na tarde de 5 de setembro de 2019 quando recebeu uma ligação da mulher, dizendo um homem aguardava. Gilmar foi para casa, no bairro Nova Rosa da Penha II, em Cariacica, quando descobriu que o homem era um oficial de Justiça com um mandado de prisão.
Ele foi levado, algemado, para a 4ª Delegacia Regional de Cariacica, onde passou uma noite dormindo em um lençol forrado no chão, ao lado de outro detido. Pela manhã, ele foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana (CTV), onde ficou por sete dias.
No dia 11, a prisão preventiva foi prorrogada e ele passou a responder ao processo em liberdade. A decisão da justiça aconteceu após o Ministério Público do Espírito Santo solicitar perícia grafotécnica, identificação criminal e citação do réu.
A defesa do Gilmar explicou que tudo começou porque ele estava com mandado prisão desde 2003, referente a um tráfico de drogas que ele não cometeu. O caso envolve um homem e um taxista, detidos em 2002 durante uma abordagem com seis pacotes de macarrão instantâneo contendo maconha dentro, que seriam levados para um presídio.
O detido fugiu no ano seguinte. No processo não constava documento do preso. Ao ser abordado, o homem apenas deu o nome de Gilmar e dos pais dele. Mas passou outros dados errados, como data de nascimento e naturalidade.
A Secretaria da Justiça (Sejus) esclarece ser responsável pela administração e custódia de presos no Estado e que não executa ou emite mandados de prisão, bem como alvarás de soltura. Preso no dia 5 de setembro de 2019, Gilmar foi liberado no dia 11 do mesmo mês, por determinação judicial.
A Gazeta demandou o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para saber se o nome do Gimar vai constar nos sistemas de busca e informação como alguém que já foi preso e processado por tráfico de drogas.
Por nota, o TJES informou que "quando um processo é cadastrado nos sistemas judiciais, esse registro não pode ser simplesmente apagado. Assim que proferida a sentença, com o julgamento do caso, ela é lançada no sistema. Portanto, neste caso, vai constar que o réu foi absolvido, o que, evidentemente, não poderá ser contado como antecedente criminal. Não há necessidade de qualquer acionamento e a própria Vara realiza esse lançamento", finalizou o documento.
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