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Corregedoria condena policial do ES que postou foto contra petistas

Corregedoria condena policial do ES que postou foto contra petistas

A publicação do militar em rede social aconteceu dois dias depois do segundo turno das eleições de 2018

Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 19:49

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Publicação feita pelo Cabo Fonseca, em outubro de 2018, já foi retirada da rede social. (Reprodução)

Um policial militar do Espírito Santo foi condenado a 14 dias de prisão disciplinar por ter infringido três artigos do regulamento interno ao postar uma foto na rede social, que continha um colete à prova de balas com a identificação “Cabo PM Fonseca O+” e um cassetete com a #resistência, expressão muito usada por quem era contrário ao recém-eleito presidente Jair Bolsonaro.

A publicação aconteceu dois dias depois do segundo turno das eleições de 2018, acompanhada de um texto crítico: “Você, jovem ‘petista’, é apenas um conformado de bunda no sofá que durante mais de uma década se calou diante do financiamento da opressão das ditaduras que mataram de forma covarde aqueles que realmente têm motivos para resistir”.

Desde aquela época, o caso era investigado pela Corregedoria da Polícia Militar. Uma decisão publicada no último dia 23 de janeiro apontou que o policial teria "incitado a violência" e "feito alusão à violência policial, denegrindo assim a imagem da organização." Segundo o documento, ele teria cometido, ao todo, quatro transgressões:

  • Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança (gravíssima);
  • Ter conduta incompatível com os princípios de hierarquia, ética e valores militares (grave);
  • Manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, sem autorização e em prejuízo da corporação (média);
  • Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos de segurança pública, com exceção dos de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados (média).

Consequentemente, o cabo Fábio Barbosa da Fonseca foi condenado a 14 dias de detenção disciplinar. De acordo com o texto da decisão, o militar deverá cumprir a punição no âmbito do 7º Batalhão da Polícia Militar, com início às 8h e término às 22h, “tão logo seja notificado, sem prejuízo para o serviço.”

O QUE DIZ O POLICIAL

Integrante da Polícia Militar do Espírito Santo desde 2009, o Cabo Fonseca informou que respeita a decisão, embora, na visão dele, quem o julgou não tenha deixado claro os motivos pelos quais interpretou as atitudes de modo diferente do resultado do Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, no qual havia sido considerado inocente em três das transgressões. A decisão, segundo o militar, cabe recurso.

“Por fim, lamento o fato de que o militar estadual seja tratado como um sub-humano, em que não possui as garantias do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de expressão”, concluiu o militar, por meio de nota.

ASSOCIAÇÃO PRESTA APOIO

Em nota publicada na segunda-feira (3), a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo disse que se solidariza com o associado e que “vem prestando assessoria jurídica ao Cabo Fonseca” por entender que “houve falta de fundamentação na acusação”, o que prejudicou “a defesa de apresentar seu recurso”.

O QUE DIZ A PM

A Polícia Militar informa que após o devido processo apuratório, de cunho disciplinar, previsto em legislação castrense, o Sd Fábio Barbosa da Fonseca foi considerado culpado pela conduta de incitação à violência, quando, por meio de rede social, publicou a imagem de um bastão sobreposto a um colete da corporação, com os dizeres: “resistência”.

De acordo com o regulamento disciplinar, o militar infringiu os Artigos133, inciso II (Transgressão Grave), alínea q) “ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”;

o Art. 141, inciso I (Transgressão Gravíssima), alínea b) “publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”;

o Art. 141, inciso III (Transgressão Média), alínea a) “manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, sem autorização e em prejuízo da Corporação”;

o Art. 141, inciso III (Transgressão Média), alínea d) “discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos de segurança pública, excetuando- se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados”. Com as agravantes dos incisos I e IV do art. 26 e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX do art. 27, do RDME;

A PMES ressalta que, enquanto protetora do estado democrático de direito, garante a cada um de seus integrantes o direito à manifestação individual de crenças, posicionamento político, ideológico, entre outros, desde que não vincule tais manifestações à imagem instrucional, por não representarem, muitas vezes, aquilo que a instituição traz como valor.

Portanto, enquanto agente público, o policial militar deve ser cuidadoso com suas manifestações, em especial quando vincula a opinião pessoal à imagem institucional.

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