Uma cena assustadora em um condomínio da Praia do Canto, em Vitória, na noite da última quarta-feira (25) chocou a população do Estado. Um homem escalou o prédio e tentou entrar em um apartamento do primeiro andar. Ele foi surpreendido pelo morador, um médico, que entrou em luta corporal com o invasor e acabou o matando com uma facada. O médico foi autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e liberado da delegacia após pagar uma fiança de R$ 800. Esse indiciamento gerou questionamentos até mesmo dentro da Polícia Civil, que vai investigar a conduta do delegado por meio da Corregedoria da corporação.
Diante da situação, a reportagem de A Gazeta foi em busca de especialistas. Afinal, porque o morador foi acusado de homicídio culposo? Poderia ser alegada a legítima defesa e o morador liberado sem responder criminalmente? O indiciamento pode ser alterado no decorrer da investigação?
O advogado criminalista Elcio Cardozo explica que é bastante complicado emitir um posicionamento sem ter acesso ao inquérito policial, mas que o indiciamento por homicídio culposo não lhe pareceu uma decisão acertada nesse caso.
Os motivos da prática de um crime não irão definir se há dolo ou não. O que define se há dolo ou culpa é a real intenção do agente de efetuar o homicídio. Agora, falar se ele realmente tinha a intenção de matar, ou não, não é possível sem averiguar as provas, disse.
Elcio complementa afirmando que a alegação de legítima defesa é completamente plausível nessa situação, pelo risco que o morador foi exposto. Ele estava em uma situação de extremo risco, uma vez que havia um terceiro tentando entrar em seu apartamento. Há uma questão importante aqui que é a vulnerabilidade da família naquele momento, a existência de filhos no recinto, tudo isso deve ser considerado para configurar a legítima defesa, que é plenamente possível, completou.
Além disso, o baixo valor da fiança também foi algo observado com certa estranheza. Para Elcio, essa é uma questão mais opinativa, uma vez que, pelas condições do acusado, ou seja, morador de bairro nobre e médico, o valor foi abaixo do que normalmente é estabelecido.
Já tive clientes em posição social semelhante que pagaram por muito mais em crimes muito menos graves, como dirigir sob efeito de álcool. Porém, se eu estivesse na posição do delegado sequer arbitraria fiança, diante de todo o contexto do caso, mas o colocaria em liberdade diretamente.
Também advogado criminalista, o professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Anderson Burke também reiterou que as informações precisas só podem ser passadas ao ler o inquérito, mas ele entende que a definição de homicídio culposo está distante do que aconteceu no caso. Ele, porém acredita na possibilidade da legítima defesa, circunstância que não seria crime por parte do morador.
Fujo da tese de homicídio culposo porque a facada foi no peito e alguém só dá uma facada nessa região quando há a intenção de matar ou em legítima defesa. O advogado observa também que, a princípio, pela observação das imagens, o criminoso estava parcialmente dominado pelo morador, o que reforça a tese dele de que o que aconteceu não foi um homicídio culposo.
Anderson também chama atenção para a leitura do conceito de legítima defesa, alegando que pode haver excessos na interpretação. Quando vamos analisar a legítima defesa, temos que analisar os excessos nos meios de defesa, porque nesses casos, o sujeito deve se utilizar dos meios necessários para se defender, explicou.
O advogado, porém, pontua a circunstância à qual o morador do apartamento e sua família foram expostos na ocasião. Estavam na iminência de sofrer violações de bens jurídicos, tais como a vida, integridade física, patrimônio e inviolabilidade de domicílio. Isso pode ser considerado, pela autoridade policial e Ministério Público, para a conclusão do inquérito policial sobre se foi crime ou não em legítima defesa, ou, caso entenda que tenha sido crime, seja ele culposo ou doloso.
O professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Gustavo Senna, explica que o delegado pode ter entendido que, no caso, existiu a situação de legítima defesa, mas que houve também o excesso culposo, ou seja, quando o agredido se excede na utilização dos meios para se defender.
Quando você é agredido e repele uma agressão iminente, o excesso pode ser doloso ou culposo. Se o agredido se utiliza de meios drásticos para se defender de forma intencional, ele se excede. Ele pode também ter um único meio para se defender, mas se defende de forma imoderada. Pelo que eu percebi, o delegado entendeu que houve um excesso por parte do morador, explicou.
Gustavo explicou ainda que a legislação permite que, nesses casos em que há um crime culposo, o próprio delegado de polícia pode arbitrar a fiança. Mas, existe uma outra perspectiva sobre esse caso. O delegado poderia entender que não houve excesso, mas que o indivíduo se defendeu de uma agressão injusta que colocaria em risco a sua integridade e de sua família, e utilizou do único meio de forma moderada. É difícil medir uma reação no calor do acontecimento, explicou.
O professor também conta que o caso ainda avançará através de uma investigação e nada impede que o Ministério Público conclua que não houve excesso. Nesse caso, a legítima defesa descaracterizaria o crime. Se a legítima defesa se apresentasse de forma clara para o delegado, bastaria ele não lavrar o flagrante e a pessoa sairia independente do arbitramento de fiança, disse.
Gustavo finaliza dizendo que, na sua visão, não houve excesso e, para ele, foi um caso clássico de legítima defesa. Uma situação lamentável, de ambos os lados, um trauma que fica pra sempre, mas, na minha visão, não houve excesso e, portanto, não deveria nem ser arbitrada a fiança. Seria um caso fadado a ser arquivado.
Leonardo Rocha, advogado criminalista, tem uma visão diferente dos fatos. Para ele, não há dúvidas de que o julgamento do delegado foi equivocado e que, por uma análise das imagens, é possível afirmar que o morador deveria ser autuado por homicídio doloso duplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil.
Pelas imagens, o suposto assaltante não estava dentro da casa. Então, ao morador puxar a vítima que escalava o prédio onde ele morava se verifica claramente que a vítima, e suposto assaltante, já tinha passado da varanda do morador que cometeu o crime, não estava tentando entrar na casa do morador e sim subindo para o andar de cima e, mesmo que tivesse tentado entrar na casa do morador que o matou, também pelas imagens se verifica que ele já tinha saído e foi arrastado, argumentou.
Leonardo também refuta a tese de legítima defesa, pois alega que a vítima deveria estar entrando ou tentando entrar na residência do morador e ele, para se defender e defender sua família, revidaria essa invasão com as facadas. Nesse caso não haveria sequer crime, pois o morador estaria acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa e, caso houvesse a caracterização da legítima defesa, não haveria sequer crime., afirmou.
Apesar disso, porém, Leonardo acredita que houve apenas um erro de interpretação do delegado ao indiciar o médico por homicídio culposo e não doloso. Ele complementa que essa conduta não deve gerar nenhuma punição, apesar da investigação da Corregedoria. Apesar desse erro, não houve nenhuma intenção evidente de o delegado prejudicar o conduzido, então morador, contou. Leonardo ainda complementa, ressaltando que a sentença final por parte do Ministério Público pode ser de homicídio doloso, após serem analisadas as imagens.
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