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Delegado diz que acusado de arrastar cão em Jaguaré não esboçou remorso

Delegado diz que acusado de arrastar cão em Jaguaré não esboçou remorso

O acusado disse à polícia que o cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo". Manoel Batista dos Santos Júnior está preso

Publicado em 14 de outubro de 2020 às 15:53

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Manoel Batista Júnior
Manoel Batista Júnior na Delegacia de Jaguaré. (TV Gazeta Norte)

O homem de 32 anos que está preso acusado de amarrar um cachorro com uma corda ao pescoço e o arrastar com um carro até a morte nas ruas de Jaguaré, Norte do Espírito Santo, não esboçou arrependimento ao confessar o crime em depoimento, na tarde desta terça-feira (13). A afirmação é do delegado responsável pelo caso Leonardo Malacarne.

“Foi um depoimento bem rápido. Ele não esboçou remorso. Estava bastante nervoso e preocupado”, relatou o delegado em entrevista para TV Gazeta.

Delegado diz que acusado de arrastar cão em Jaguaré não esboçou remorso

Após prestar depoimento, Manoel Batista foi levado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus. O acusado foi autuado em flagrante por maus-tratos aos animais. Para esse crime a pena é de dois a cinco anos de prisão e não cabe fiança.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o homem segue preso na unidade no Norte do Estado.

CACHORRO ERA CONHECIDO NO CENTRO DA CIDADE

A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. “Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação”, disse ela emocionada.

Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré
Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré . (Priscila Rios)

LEI MAIS DURA

No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

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