O homem de 32 anos que está preso acusado de amarrar um cachorro com uma corda ao pescoço e o arrastar com um carro até a morte nas ruas de Jaguaré, Norte do Espírito Santo, não esboçou arrependimento ao confessar o crime em depoimento, na tarde desta terça-feira (13). A afirmação é do delegado responsável pelo caso Leonardo Malacarne.
Foi um depoimento bem rápido. Ele não esboçou remorso. Estava bastante nervoso e preocupado, relatou o delegado em entrevista para TV Gazeta.
O delegado lembrou ainda que no depoimento o acusado disse que o cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo".
Após prestar depoimento, Manoel Batista foi levado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus. O acusado foi autuado em flagrante por maus-tratos aos animais. Para esse crime a pena é de dois a cinco anos de prisão e não cabe fiança.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o homem segue preso na unidade no Norte do Estado.
A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação, disse ela emocionada.
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
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