O delegado da Polícia Civil do Espírito Santo, que foi preso no último sábado (29) em Rio Bonito (RJ) dirigindo um carro ilegal, já respondeu a Processos Administrativos Disciplinares (PADs) na polícia capixaba. A informação foi divulgada pelo site G1 ES, identificando o autor do crime de receptação como Vladson Bezerra Oliveira.
Segundo a reportagem do G1 ES, Vladson atua na Delegacia Regional de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, mas atualmente encontra-se licenciado do cargo. De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a ocorrência foi registrada como receptação culposa. Isso significa que o carro que o policial dirigia era produto de crime, neste caso de estelionato, mas que não teria havido a intenção, por parte de Vladson, de cometer o crime.
Ainda de acordo com a Polícia Civil do Rio, um homem estava no banco do carona acompanhando Vladson, que seguia com destino a Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Com ele, foi apreendida uma pequena quantidade de droga, que disse ser para consumo próprio. Por isso, ele foi autuado por posse de droga para consumo, assinou um termo circunstanciado e foi liberado. O carro foi apreendido.
Em uma pesquisa feita no Diário Oficial do Espírito Santo, o G1 ES encontrou pelo menos seis Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra Vladson entre os anos de 2014 e 2018 para a investigação de transgressões disciplinares.
Em cinco deles, foram encontrados os registros de absolvição e de arquivamento em função de decisões do Conselho da Polícia Civil. A última decisão, relativa ao PAD 026/2018 foi publicada no Diário Oficial em 17 de agosto de 2020.
De acordo com os registros encontrados pela reportagem do G1 ES, o policial já chegou a sofrer punições em função das investigações. Isso aconteceu no PAD 051/2018. Na decisão, publicada no Diário Oficial em 22 de julho de 2019, o delegado foi absolvido, mas foi determinado seu afastamento das funções por cinco dias, além de indenização ao estado por danos causados.
A publicação no Diário Oficial não indica quais atos cometidos pelo policial resultaram na abertura do PAD. No entanto, foi citado o inciso XI do artigo 192 da Lei Complementar 3.400, que se refere ao ato de "negligenciar a utilização e guarda de objetos pertencentes à repartição policial e que, em decorrência da função ou para seu exercício, lhe hajam sido confiados, possibilitando que os danifiquem ou extraviem".
Da mesma forma, também foram citados os incisos XXXVIII, que se refere a deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e os regulamentos, e LXXXI, que é sobre "eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do Código de Ética Policial".
A Polícia Civil do Rio informou que o procedimento será encaminhado à Polícia Civil do Espírito Santo.
Em nota, a Polícia Civil do Espírito Santo informou que a Corregedoria está ciente dos fatos e providenciou o início das apurações da conduta do policial. Ainda segundo a Polícia Civil do ES, as documentações oficiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro serão juntadas ao procedimento apuratório.
A reportagem não conseguiu contato com o delegado.
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