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Delegado quer impedir homem que arrastou cachorro no ES de deixar o país

Delegado quer impedir homem que arrastou cachorro no ES de deixar o país

O delegado responsável pelo caso, Leonardo Malacarne, vai encaminhar ao Poder Judiciário uma representação, requerendo uma medida cautelar, para que Manoel Batista dos Santos Junior seja impedido de deixar o Brasil

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 13:08

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Manoel Batista Junior
Manoel Batista Junior saindo da Delegacia de Jaguaré . (TV Gazeta Norte | Reprodução             )

O homem de 32 anos suspeito de matar um cachorro após arrastá-lo de carro por ruas do município de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, segue preso em São Mateus. Mas caso ele consiga a liberdade, o delegado responsável pelo caso, Leonardo Malacarne, quer impedir que o acusado saia do país.

Malacarne explicou que vai encaminhar, nesta quinta-feira (15), para o Poder Judiciário uma representação, requerendo uma medida cautelar, para que Manoel Batista dos Santos Junior seja impedido de deixar o Brasil. A reportagem de A Gazeta apurou que Manoel já morou por um período nos Estados Unidos.

ACUSADO TEVE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA 

O juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira justificou a conversão da prisão como forma de "garantir a ordem pública e regular instrução processual". O mandado de prisão preventiva tem validade até 12 de outubro de 2032, considerando o prazo prescricional.

Em sua decisão, o juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira avaliou que a conduta do acusado foi cruel, intolerável e afronta a vida em sociedade.

“Demonstra-se, para dizer o mínimo, intoleravelmente cruel, chocante e abjeta [conduta]. É, com efeito, indefectível deixar de extrair das referidas imagens a presença de um grau de perversidade tão intenso e despropositado a ponto de afrontar gravemente às mais basilares premissas da vida em sociedade."

O CASO

Nas imagens que mostram a ação, é possível ver o carro dele passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira. Depois, ele corta a corda e abandona o corpo do cachorro no chão.

Em depoimento, o homem disse à polícia que o cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo". Segundo relato de Manoel para polícia, ele pegou uma corda de varal que tinha no veículo para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o suspeito, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois, desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio-fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos.

À polícia, o acusado disse ainda que não é usuário de drogas e que toma remédio controlado para tratamento de bipolaridade. De acordo com a Polícia Civil, o acusado afirmou que mora na cidade de São Mateus e chegou a Jaguaré no último sábado (10).

CACHORRO ERA CONHECIDO NO CENTRO DA CIDADE

A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. “Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação”, disse ela, emocionada.

Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré
Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré . (Priscila Rios,)

LEI MAIS DURA

No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

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