O homem de 32 anos suspeito de matar um cachorro após arrastá-lo de carro por ruas do município de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, segue preso em São Mateus. Mas caso ele consiga a liberdade, o delegado responsável pelo caso, Leonardo Malacarne, quer impedir que o acusado saia do país.
Malacarne explicou que vai encaminhar, nesta quinta-feira (15), para o Poder Judiciário uma representação, requerendo uma medida cautelar, para que Manoel Batista dos Santos Junior seja impedido de deixar o Brasil. A reportagem de A Gazeta apurou que Manoel já morou por um período nos Estados Unidos.
O acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia nesta quarta-feira (14).
O juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira justificou a conversão da prisão como forma de "garantir a ordem pública e regular instrução processual". O mandado de prisão preventiva tem validade até 12 de outubro de 2032, considerando o prazo prescricional.
Em sua decisão, o juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira avaliou que a conduta do acusado foi cruel, intolerável e afronta a vida em sociedade.
Demonstra-se, para dizer o mínimo, intoleravelmente cruel, chocante e abjeta [conduta]. É, com efeito, indefectível deixar de extrair das referidas imagens a presença de um grau de perversidade tão intenso e despropositado a ponto de afrontar gravemente às mais basilares premissas da vida em sociedade."
O crime aconteceu na noite de segunda-feira (12) e foi flagrado por câmeras de segurança. Na terça (13), Manoel Batista foi preso e autuado em flagrante por maus-tratos aos animais.
Nas imagens que mostram a ação, é possível ver o carro dele passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira. Depois, ele corta a corda e abandona o corpo do cachorro no chão.
Em depoimento, o homem disse à polícia que o cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo". Segundo relato de Manoel para polícia, ele pegou uma corda de varal que tinha no veículo para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o suspeito, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois, desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio-fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos.
À polícia, o acusado disse ainda que não é usuário de drogas e que toma remédio controlado para tratamento de bipolaridade. De acordo com a Polícia Civil, o acusado afirmou que mora na cidade de São Mateus e chegou a Jaguaré no último sábado (10).
A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação, disse ela, emocionada.
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
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