Pelo menos 40 presos por dever pensão alimentícia no Espírito Santo devem cumprir pena em casa a partir deste sábado (28). Isso porque o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que todos os detentos que respondem pelo crime no País sejam colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia do coronavírus. Atualmente, há no Estado 47 presos por dever pensão. Destes, quatro respondem por outros crimes, o que pode impedir a saída das unidades.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais - inclusive quanto à duração, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia. O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Sanseverino considerou que o País enfrenta "circunstâncias excepcionais" e destacou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça é clara "no sentido de estimular a adoção de medidas contra a propagação do novo coronavírus". O magistrado indicou que uma das preocupações é a de que "a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus".
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (Sejus/ES), atualmente há 47 pessoas em unidades prisionais no Espírito Santo pelo não pagamento de pensão alimentícia. "Dessas, quatro respondem a outros processos, o que pode ser um impedimento para sua efetiva liberação. A liberação ocorre mediante recebimento do alvará de soltura, emitido por juiz", informou a Secretaria, por nota.
A juíza Gisele Souza de Oliveira, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, afirmou que os juízes do Espírito Santo foram comunicados nesta sexta-fira (27) e os detentos devem ir para casa ainda neste fim de semana. "Os juízes form comunicados hoje e já estão expedindo os alvarás de soltura dentro de cada processo. A partir de amanhã (28), no máximo até domingo (29), esses presos devem ir para a prisão domiciliar", afirmou.
O advogado especialista em Direito de Famílias e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina explicou que a detenção pelo não pagamento de pensão alimentícia é a única prisão por dívida no Brasil e, diferente da prisão de direito penal, tem como objetivo fazer o devedor pagar a quantia que deve e não como uma sanção penal punitiva, como nos casos de criminosos que colocam a sociedade em risco.
"Sempre que os tribunais entendem que a prisão do devedor representa riscos à sua dignidade deve-se buscar outras medidas. Os juízes locais vão estabelecer individualmente como será a prisão domiciliar, analisando cada situação especifica. Sanseverino é um dos ministros mais respeitados da corte e usou argumentos relevantes. Trata-se de uma circunstancia excepcional. Concordo com a conversão para prisão domiciliar nesses casos porque a proliferação do coronavírus em um presídio tem efeito que extrapola o muro do unidade e porque não se trata de presos que colocam em risco a sociedade. O que se pretende é prevenir uma aceleração dessa pandemia de contágio não só aos detentos, mas a todos", explicou.
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