Após furtar clínica de fisioterapia duas vezes em Vila Velha, Armando Sena Oliveira, de 28 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de furto qualificado e encaminhado para audiência de custódia. De acordo com informações da Polícia Civil, depois da primeira ocorrência, na manhã de segunda-feira (6), o homem teria sido liberado pela autoridade policial, com base na aplicação do princípio jurídico da insignificância.
Ainda segundo a PC, a aplicação do princípio da insignificância se deu uma vez que o suspeito não tinha histórico criminal, não causou dano ao patrimônio alheio e a ação criminosa não foi consumada, já que ele foi flagrado enquanto tentava cometer o crime. Após a repetição da tentativa, horas depois, o homem foi então encaminhado ao Centro de Triagem de Viana. Sobre o assunto, a reportagem conversou com especialistas para entender se a aplicação do princípio foi correta.
Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Elcio Cardozo Miguel, o princípio visa evitar que pessoas que furtem objetos de valor baixo sejam presas. "É o que, em tese, deve ser aplicado àquelas absurdas condenações para pessoas que furtam pacotes de biscoito ou coisas similares. Porém, como o homem tentou novamente cometer o furto, foi aplicado o entendimento de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado repetidas vezes, para evitar a impunidade. Apesar disso, recentemente o STF entendeu que este princípio pode ser aplicado por reiteradas vezes, caso os bens sejam de baixo valor", disse.
Entendimento semelhante é o do advogado criminalista e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal Anderson Burke, que diz que, em termos científicos, para ser infração penal, deve-se haver violação a um bem de terceiro. "Sempre que um indivíduo subtrair um patrimônio que não cause prejuízo, não representando um dano ao patrimônio, não será classificado como crime. Entretanto, há entendimentos no STJ e no STF de que se o indivíduo for um criminoso habitual, repetindo este tipo de crime de valores menores, o princípio não se aplicaria a ele", iniciou.
Para Burke, o entendimento dos tribunais superiores, quando no sentido de não ser sempre aplicado o princípio da insignificância nestes crimes, acaba sendo mais político do que jurídico. "Porque se for técnico, com base na Teoria do Crime, tem que considerar que não houve crime. Então é um entendimento mais político, por não se querer dar carta branca ao infrator e isso é coerente. O indivíduo, sabendo que se furtar objeto de pequeno valor, nunca será punido, teria mesmo uma carta branca. Existem então esses dois lados, o jurídico e o político", explicou.
Segundo Miguel, diante da aplicação do princípio da insignificância, caberia a análise de uma reforma legislativa. "Isso porque, de fato, é absurdo o Estado ter um gasto excessivo com uma pessoa que furtou objetos de baixo valor. Além disso, esta pessoa estará em contato com outros possíveis criminosos potencialmente maiores. Porém, defender a aplicação reiterada deste princípio pode servir como um incentivo para a prática destes pequenos delitos. O Estado deve agir com políticas públicas efetivas para tratar este tipo de infração", afirmou.
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