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Ex é suspeito de matar mulher na frente de casa em Colatina, diz polícia

Ex é suspeito de matar mulher na frente de casa em Colatina, diz polícia

Polícia está coletando evidências sobre autoria e motivação do crime, como imagens do cerco de segurança; vítima teve medida protetiva contra suspeito negada pela Justiça

Publicado em 31 de outubro de 2024 às 11:04

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Marilene foi morta na frente de casa, em Colatina, quando esperava um ônibus para trabalhar
Marilene foi morta na frente de casa, em Colatina, quando esperava um ônibus para trabalhar. (Reprodução/Redes Sociais)

O ex-companheiro da vendedora Marilene da Cruz Silva Borcarte, de 44 anos, morta a tiros na frente de casa enquanto aguardava um ônibus para ir para o trabalho, às 7h da última terça-feira (29), é considerado suspeito do assassinato da mulher. O crime ocorreu no bairro Olívio Zanoteli, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Segundo a Polícia Civil, ninguém havia sido preso pelo ocorrido até a publicação desta matéria.

Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, testemunhas relataram aos policiais que o suspeito seria um homem que apareceu no local de moto, efetuou os disparos contra a vítima e depois fugiu, sem ser mais visto. Marilene chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Consta também no documento que momentos depois do crime foi visto passando pelo cerco eletrônico na ponte em direção ao Centro do município um indivíduo em uma moto com características que se assemelham às descritas pelas testemunhas, como o modelo e a placa do veículo e as roupas que ele utilizava. A partir disso, foi verificado pela PM, em consulta ao sistema, que a moto seria do ex-companheiro de Marilene.

A Polícia Civil informou que o trabalho investigativo está coletando e analisando evidências para concluir o caso. Estão sendo observadas várias imagens que foram obtidas, dentre elas as do cerco eletrônico.

Vítima teve medida protetiva negada na Justiça

A vendedora Marilene da Cruz Silva Borcarte relatou se sentir perseguida pelo ex-companheiro no pedido de medida protetiva. No entanto, conforme a decisão da Justiça, do dia 18 de outubro, foi entendido que ela não estava sob situação de risco.

Na decisão, o juiz Marcelo Feres Bressan afirmou que, considerando os elementos apresentados, não era caso de fixação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

“A situação narrada não sugere a ocorrência de ameaças ou agressões. Tampouco houve contato ou ofensa entre as partes. A meu ver, o requerimento se baseia em uma suspeita. Na única data em que ela pode ouvir a voz dele, ele estava conversando com um vizinho, não apresentando qualquer atitude questionável ou tentativa de contactá-la”, apontou.

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