Uma ex-funcionária dos Correios, condenada pela Justiça por ajudar bandidos a roubar uma das agências no Sul do Espírito Santo, foi presa na noite deste sábado (9) em Marataízes, Litoral Sul capixaba. Segundo informações da Polícia Federal, a mulher era considerada foragida e foi condenada a quatro anos e quatro meses de prisão pelo crime de peculato, por ter fornecido informações aos criminosos que os auxiliaram no roubo. O nome dela não foi divulgado.
A prisão foi uma ação conjunta da PF com a Guarda Municipal, e os agentes de Marataízes encontraram a mulher após uma publicação dela nas redes sociais, que identificava o local em que estava, uma lanchonete no bairro Barra de Itapemirim. Os agentes foram até lá e cumpriram o mandado de prisão.
A mulher não resistiu à ação dos agentes da Guarda e foi encaminhada para a Delegacia de Itapemirim, cidade vizinha, onde permanecerá até ser transferida para o sistema penitenciário. Não foram divulgadas informações sobre a data e a cidade do crime pelo qual ela foi condenada.
A reportagem de A Gazeta acionou os Correios e a empresa afirmou que trabalha em parceria com os órgãos de segurança pública e colabora com as investigações. Outros detalhes não foram repassados. "A empresa investe rotineiramente na melhoria de estrutura de segurança das suas unidades", finalizou, por meio de nota.
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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