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Explosão de carro em Vitória: Justiça dá mais três meses para perícia

Explosão de carro em Vitória: Justiça dá mais três meses para perícia

A pedido da própria Polícia Civil, Justiça prorrogou o prazo para a conclusão dos trabalhos, que agora pode chegar a quase seis meses no total; Pedido da Jeep em indicar um assistente técnico para acompanhar a investigação foi negado

Publicado em 3 de fevereiro de 2021 às 16:01- Atualizado há 4 anos

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Do veículo, sobrou apenas a carcaça de metal; motorista morreu e autoridades ainda trabalham no local
Do veículo, sobrou apenas a carcaça. motorista morreu carbonizado ao não conseguir se desprender do cinto de segurança em meio às chamas. (Carlos Alberto Silva)

Três meses, exatos 90 dias. Este é o período pelo qual a perícia da Polícia Civil do Espírito Santo já trabalhou em busca de respostas para a explosão do Jeep Compass que vitimou o empresário Ricardo Portugal ainda em 30 de outubro do ano passado, quando ele trafegava com o SUV pela Avenida Adalberto Simão Nader, em Vitória. Este prazo, entretanto, pode chegar a quase seis meses, visto que a pedido da própria PC, a Justiça concedeu no último dia 12, mais 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Em nota, a Polícia Civil — como já fizera em 15 de janeiro — informou que fez a solicitação do prolongamento visto à complexidade do caso. Após mais de um quarto de ano depois da explosão, nada foi informado sobre o que pode ter causado o acidente desta magnitude. A única possibilidade já descartada ainda pelos Bombeiros na data do incidente era a de uma eventual explosão dos cilindros de gás, porém o motor do veículo não era movido por este tipo de combustível.

"A Polícia Civil informa que o inquérito policial foi encaminhado à Justiça solicitando que o prazo da investigação seja postergado, tendo em vista que o laudo pericial ainda não foi concluído pelo setor de Perícia. Assim que houver novidades, iremos divulgar".

A reportagem de A Gazeta também solicitou uma fonte para explicar os motivos de um período tão prolongado, mas a PC salientou não ter ninguém que pudesse falar sobre o caso.

MAIS 90 DIAS

Na consulta ao processo no site do Tribunal de Justiça, a juíza Gisele Souza de Oliveira autorizou a extensão do prazo para que um laudo que aponte as causas da explosão seja confeccionado. Caso a perícia esgote este novo prazo, a conclusão dos trabalhos deverá ser finalizada no dia 12 de abril, contando a partir da data do despacho realizado pela magistrada. 

"Acolho a manifestação do Ministério Público Estadual às fls. 110 no que se refere à dilação do prazo para a conclusão das investigações. Devolvam-se os autos à autoridade policial pelo prazo de 90 (noventa) dias para que sejam realizadas as diligências necessárias", diz o trecho que autoriza a extensão do prazo.

PEDIDO NEGADO

A juíza ainda indeferiu o pedido de sigilo nas investigações ao afirmar não existir indicativo da necessidade concreta da medida para a preservação da intimidade, da vida privada, da imagem ou da honra do ofendido. Havendo, entretanto, qualquer fato motivador para essa decretação, esta decisão poderá ser reavaliada.

Na mesma peça, a juíza Gisele Souza de Oliveira também indeferiu o pedido feito pela FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, empresa dona da Jeep, de enviar um assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais. A magistrada destacou a natureza criminal do presente procedimento, não havendo espaço para a atuação da empresa fabricante nas investigações.

Empresário Ricardo Portugal, de 38 anos, morreu em acidente de carro
Empresário Ricardo Portugal, de 38 anos, morreu carbonizado dentro do próprio veículo, em Vitória. (Acervo pessoal)

"No que tange à solicitação da empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA no sentido de indicação de assistente técnico para acompanhar a realização da perícia no veículo, registro que o art. 159, parágrafo 3º, do CPP prevê essa faculdade apenas ao Ministério Público, assistente de acusação, ao ofendido, querelante e ao próprio acusado, posições processuais não encarnadas pela referida empresa. Há de se destacar a natureza criminal do presente procedimento, não havendo espaço para a atuação da empresa fabricante durante as investigações. De qualque sorte, este Juízo não tem objeção ao mero acompanhamento contemplativo, sem interferências no trabalho policial, por parte da empresa fabricante do veículo, a critério da Autoridade Policial. Portanto, INDEFIRO o requerimento de indicação de assistente técnico pela referida empresa".

POLÍCIA FEDERAL

A reportagem também entrou em contato com a Polícia Federal em busca de detalhes relacionados à perícia, visto que, em dezembro, a Polícia Civil havia informado em nota que a PF estava prestando apoio nas investigações do caso. A instituição, contudo, informou à reportagem de A Gazeta  que "considerando que inexiste apoio da Perícia da PF no caso, bem como que a investigação encontra-se em andamento na Polícia Civil, a PF não tem nada a se manifestar sobre o caso", disse, por nota.

Errata Atualização
5 de fevereiro de 2021 às 10:16

Após a publicação desta matéria, a Polícia Federal respondeu à demanda de A Gazeta sobre o caso informando que "inexiste apoio da Perícia da PF no caso, bem como que a investigação encontra-se em andamento na Polícia Civil" e que, por isso, não se manifestaria sobre o caso. A informação foi inserida no texto.

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