> >
Família de aposentada se revolta com motorista solto: 'Não prestou socorro'

Família de aposentada se revolta com motorista solto: "Não prestou socorro"

A família da aposentada que morreu no último sábado (11) no bairro Santa Rosa nega que o motorista tenha prestado socorro à vítima, argumento usado pela Polícia Civil para não mantê-lo preso. Tânia Maria foi atropelada em frente à casa de um amigo

Publicado em 13 de julho de 2020 às 11:43

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A aposentada Tânia Maria Ferreira morreu atropelada em Santa Rosa, Cariacica
A aposentada Tânia Maria Ferreira morreu atropelada em Santa Rosa, Cariacica. (Arquivo pessoal)

Familiares da aposentada Tânia Maria Ferreira, que morreu, segundo a Polícia Militar, atropelada por um motorista embriagado e sem carteira de habilitação no bairro Santa Rosa, em Cariacica, no último sábado (11), se revoltaram com a soltura do condutor.

Eles negam que o motorista tenha prestado socorro à vítima, argumento usado pela Polícia Civil para não mantê-lo preso. A aposentada foi atropelada em frente à casa de um amigo, em Cariacica, e morreu no local. Já a neta dela, de 4 anos, ficou ferida, mas sem gravidade.

"Indignação pura. Como que um cara embriagado e sem carteira de motorista mata uma mãe de família, foge do local e a Polícia Civil o libera? Ele não prestou socorro e fugiu na hora", desabafou Leonides Beling, genro da vítima, em entrevista à reportagem de A Gazeta.

A família da vítima diz que vai continuar acompanhando a investigação e cobrar uma resposta para o crime que tirou a vida da aposentada. "Infelizmente sabemos que a Justiça é falha: eles pegam uma pessoa que não pagou pensão alimentícia e deixa na cadeia quatro, cinco meses porque atrasou um mês de pensão e um vagabundo que destrói uma família é solto na mesma hora. É difícil entender. Ele deveria ficar agarrado preso pelo menos uns cinco anos. O sentimento que fica é de muita revolta", protestou Leonides.

A autônoma Tania Maria Ferreira foi atropelada na calçada, em Santa Rosa, Cariacica
A aposentada Tania Maria Ferreira foi atropelada na calçada, em Santa Rosa, Cariacica. (Internauta)

De acordo com a Polícia Civil, o motorista foi ouvido e liberado para responder em liberdade, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que ele prestou socorro à vítima. Segundo os policiais, em diligências realizadas neste domingo (12) ficou comprovado que ele prestou socorro e acionou a polícia após o acidente. O caso seguirá sob investigação na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.

A Polícia Civil foi procurada novamente para comentar sobre a acusação da família, que diz que o motorista não prestou socorro. Segue a nota da PC na íntegra:

"A Polícia Civil informa que conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando o suspeito presta socorro à vítima, não pode se aplicar uma prisão em flagrante. O suspeito, de 40 anos, prestou depoimento na Delegacia Regional de Cariacica e foi liberado, conforme prevê a legislação. Em diligências realizadas pela Polícia Civil na manhã de domingo (12) ficou comprovado que o conduzido prestou socorro e acionou a polícia. Foram ouvidas testemunhas no local e confirmado o acionamento feito ao Ciodes. O procedimento foi encaminhado para a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito já com o despacho do delegado plantonista indiciando o suspeito por homicídio culposo no trânsito e lesão corporal no trânsito."

ESPECIALISTA CRITICA LEGISLAÇÃO

O advogado Ronaldo Gaudio, que é especialista em trânsito, criticou a legislação que, segundo ele, dá margem para a soltura de motoristas envolvidos em acidentes com vítimas. O artigo 301 do Código Brasileiro de Trânsito aponta que o motorista envolvido em acidentes com vítimas não deverá ser preso em flagrante se prestar "pronto e integral socorro".

"O Código de Trânsito dá aos condutores infratores praticamente uma carta-branca para cometer essas infrações Só o fato do motorista dar um de bom samaritano e ligar para a polícia ou Samu e fugir do local já caracteriza que foi prestado socorro integral à vítima mesmo que não permaneça no local, alegando que populares queriam atentar contra a vida dele", explicou Gaudio.

Este vídeo pode te interessar

Segundo o advogado, isso se mantém até mesmo nos casos em que o motorista estava embriagado porque não há outro artigo que diga que o condutor deveria ficar preso preventivamente. Para o especialista, a legislação é falha. "O Código Brasileiro de Trânsito nosso é muito bom, um dos melhores do mundo, mas quando se trata da área criminal, deixa muito a desejar e, infelizmente, faz jus a uma frase popular que diz o seguinte: 'Se quer matar alguém, mate atropelado, não dê um tiro'. Porque se você mata atropelado, você pode alegar mil coisas. São vários fatores que beneficiam a esquiva do dolo e a possibilidade de ter a prisão decretada", comenta.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais