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Fiscalização flagra 'gato' de energia em academia e padaria na Serra

Fiscalização flagra 'gato' de energia em academia e padaria na Serra

Furto de energia é considerado crime e pode dar pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa

Publicado em 17 de julho de 2024 às 11:25- Atualizado há 4 meses

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
A padaria e a academia, localizadas na Serra, foram alvos de vistorias feitas pela Polícia Civil e técnicos EDP para identificar indícios de furto de energia
Estabelecimentos alvos de fiscalização ficam nos bairros Chácara Parreiral e Jardim Carapina, na Serra. (Divulgação | EDP)
Roberta Costa
Estagiária / [email protected]

Uma padaria e uma academia localizadas na Serra foram alvos de vistorias feitas pela Polícia Científica e técnicos da EDP, no início da semana. O objetivo era identificar indícios de furto de energia, os conhecidos "gatos". Nos dois estabelecimentos, que ficam nos bairros Chácara Parreiral e Jardim Carapina, os peritos encontraram ligação direta à rede e constataram que a energia consumida não estava sendo paga.

Na academia, a inspeção foi acompanhada pelo proprietário e os técnicos desfizeram a ligação irregular. No segundo estabelecimento, a padaria, foi encontrada uma manipulação interna na alvenaria do local, que desviava a energia para dois aparelhos de ar-condicionado e um forno trifásico do comércio.

Ainda na padaria, a equipe encontrou uma corrente que seguia para um edifício em construção próximo à padaria e para um apartamento que usava a energia para o funcionamento de mais dois ares-condicionados.

Em ambos os estabelecimentos, a EDP utilizou mecanismos de monitoramento lógico para identificar o furto de energia. A empresa ressaltou que a conexão direta, sem devida medição, é considerada furto de energia por impossibilitar o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto.

Os proprietários dos dois comércios foram encaminhados ao Departamento de Investigações Criminais (Deic), responsável pela investigação do caso.

A EDP enfatizou que furto de energia é crime, previsto no art. 155 do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Além do processo criminal, será realizada a cobrança, conforme a regra da Resolução Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

População é afetada

Ainda de acordo com as normas da Aneel, a tarifa elétrica abrange também as perdas elétricas — ou seja, o custo da energia usada irregularmente é parcialmente repassado à população. O furto de energia também é considerado uma prática perigosa e que pode provocar sobrecarga na rede elétrica, levando a falta de fornecimento de energia ou danos aos equipamentos elétricos.

Errata Correção
24 de julho de 2024 às 08:21

A primeira versão desta matéria informava, com base em apuração junto à EDP, que a fiscalização contou com profissionais da concessionária e da Polícia Civil. No entanto, o correto é que servidores da Polícia Científica participaram da ação, não policiais civis. O texto foi atualizado.

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