Um desentendimento no trânsito durante a madrugada desta terça-feira (2) terminou com dois motociclistas atropelados na Praia do Canto, em Vitória. Segundo informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar, o funcionário público Paulo Roberto Silva Filho, 61 anos, dirigia o carro que atingiu os motociclistas e danificou outros veículos que estavam estacionados no local.
Paulo Roberto foi detido, autuado por tentativa de homicídio e encaminhado ao Centro de Triagem de Viana. Horas depois, em audiência de custódia, a Justiça determinou que ele fosse solto, sem o pagamento de fiança. O servidor público vai responder ao processo em liberdade.
A confusão aconteceu por volta das 1h30 em frente a um restaurante na Rua Aleixo Neto. Funcionários do estabelecimento contaram à Polícia Militar que Paulo Roberto discutiu com três motoboys que estavam parados no local. Eles não souberam, contudo, dizer o motivo da discussão.
Após o bate-boca, Paulo Roberto saiu dirigindo um Onix prata. Ele teria então feito o retorno na rotatória e voltado na contramão, jogando o carro contra os três motociclistas.
Dois motoboys foram atropelados e uma das motos foi arremessada contra um veículo que passava pelo local. Outros quatro carros que estavam estacionados também foram atingidos com a batida.
Os motociclistas foram socorridos pelo Samu e encaminhados para um hospital em Vitória. Eles fizeram o teste de bafômetro, que teve resultado negativo para ingestão de bebidas alcoólicas. Já Paulo Roberto se recusou a fazer o teste. Segundo a polícia, ele confessou ter bebido, mas não apresentava sinais de embriaguez.
A reportagem da TV Gazeta tentou conversar com o funcionário público, enquanto ele estava na delegacia, mas ele não quis falar com a imprensa.
A Justiça mandou soltar o funcionário público Paulo Roberto Silva Filho. Em audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (2), a Justiça determinou que Paulo Roberto fosse solto, sem o pagamento de fiança. Ele vai responder ao processo em liberdade.
Em sua decisão, o juiz Arion Mergar considerou que a prisão em flagrante foi correta, mas que a liberdade do motorista não oferece riscos à ordem econômica ou à ordem pública.
A liberdade provisória foi concedida mediante ao cumprimento de algumas condições. O servidor público está proibido de sair da Grande Vitória sem prévia autorização de um juiz; deve comparecer a todos os atos do processo e manter endereço atualizado; além de estar proibido de frequentar bares, boates e locais semelhantes.
O juiz determinou ainda que o acusado está proibido de sair à noite, sendo obrigado a permanecer em casa das 20h às 6h e aos finais de semana. Paulo Roberto também terá de comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades.
Caso o funcionário público descumpra qualquer uma das determinações, ele poderá ter decretada sua prisão preventiva, segundo a decisão da Justiça.
De acordo com informações apuradas pela TV Gazeta, obtidas no Portal da Transparência, Paulo Roberto Silva Filho é servidor da Assembleia Legislativa há quase 30 anos e atua como técnico legislativo no setor de supervisão do patrimônio.
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