O proprietário de um motel localizado no Córrego da Floresta, em Ibatiba, na região do Caparaó, foi descoberto por furtar energia elétrica do local durante uma inspeção da Polícia Civil e técnicos da EDP, na tarde desta quinta-feira (16).
No local, os peritos encontraram uma fraude no medidor, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo homem.
De acordo com as informações divulgadas pela EDP, o furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a EDP, o furto de energia pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
A EDP destacou ainda, que, ao contrário do que muitos imaginam, esse tipo de crime não traz perdas apenas para a concessionária. “Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede”, informou.
A Polícia Civil foi procurada para saber se o homem foi preso, que disse que "a ocorrência está em andamento no plantão vigente da Delegacia Regional de Ibatiba. Somente após a finalização das oitivas da ocorrência teremos informações do procedimento que será adotado pelo delegado plantonista".
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