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Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros

Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros

Segundo a EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, os peritos identificaram ligações diretas na rede, caracterizando o crime

Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 17:11

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Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros
A Polícia Civil esteve no local onde foi constatado o furto de energia em Pinheiros. (EDP)

Um homem foi levado à delegacia durante uma operação de combate ao furto de energia elétrica na tarde de terça-feira (10), no Córrego Jundiá, zona rural de Pinheiros, no Norte do Espírito Santo.

Segundo a EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, os peritos identificaram ligações diretas na rede, caracterizando o "gato". Essas ligações abasteciam residências e bombas de irrigação de propriedades rurais, sem que a energia consumida fosse paga. “Técnicos da concessionária desfizeram as ligações irregulares”, informou a EDP.

Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros
As ligações irregulares eram utilizadas para acionar e manter bombas de irrigação. (EDP)

A empresa também destacou que a ligação direta “sem a devida medição é um crime, pois não permite o registro de faturamento da energia consumida”.

A Gazeta apurou que policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio, de Vitória, conduziram os trabalhos de investigação e encaminharam um dos responsáveis de um dos locais para a Delegacia Regional de Nova Venécia.

A Polícia Civil informou que um homem de 56 anos, conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, “foi autuado em flagrante por furto qualificado e liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão”.

Furto de energia

Segundo a EDP,  furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

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