Um homem foi preso em Vila Velha duas vezes em um único dia depois de tentar furtar a mesma clínica de fisioterapia nessa segunda-feira (06). De acordo com o boletim de ocorrência, Armando Sena Oliveira, de 28 anos, foi preso pela primeira vez de manhã, dentro da clínica. Quem fez a prisão foi a Polícia Militar.
O dono da clínica disse que o alarme tocou duas vezes, primeiro quando o suspeito invadiu a parte externa. Depois, o interior do estabelecimento. Quando foi flagrado, o suspeito alegou que tinha ido lá para fazer uma faxina, o que era mentira. O suspeito, de acordo com o proprietário da clínica, Thiago Pereira, tinha colocado alguns eletrodomésticos em uma sacola para levar.
O homem foi levado para a delegacia por volta das 7h, mas não ficou preso e foi liberado. Às 15h, o suspeito já estava na rua. De acordo com o dono do estabelecimento, o suspeito saiu da delegacia a pé e voltou direto para a clínica para tentar furtar novamente.
"Ele quebrou meu micro-ondas, misteira. A Guarda Municipal dessa vez que fez a prisão, algemaram ele e levaram ele de volta para a delegacia", contou Thiago.
Para a Guarda Municipal, o suspeito alegou que tinha voltado no local para buscar uma mochila que havia deixado no furto de manhã. Só que essa mochila não existia, segundo a Guarda. O que existia eram os materiais do dono da clínica que ele não tinha conseguido levar na primeira tentativa de furto.
"O mínimo que eu esperava era um pouco mais de qualidade nessa punição. Poxa, não é possível que a gente está trabalhando o dia todo no sufoco para poder ser subtraído assim tão fácil", desabafou o dono da clínica. Com informações da TV Gazeta
Em nota, a Polícia Civil informou que o suspeito foi conduzido para a Delegacia Regional de Vila Velha na noite desta segunda-feira (06) e autuado em flagrante pelo crime de tentativa de furto qualificado, sendo encaminhado ao Centro de Triagem de Viana. "O mesmo homem foi conduzido para a unidade na manhã de ontem (06). Nesta primeira ocorrência, foi ouvido e liberado pela autoridade policial plantonista, que se baseou no princípio jurídico da insignificância, uma vez que o conduzido não tinha histórico criminal, não causou dano ao patrimônio alheio e a ação criminosa não foi consumada, tendo o indivíduo sido flagrado e impedido de cometer o furto pretendido. Ao repetir a mesma conduta criminosa, a penalidade prevista em lei foi devidamente aplicada e o indivíduo encaminhado para audiência de custódia".
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