Um homem de 32 anos procurou uma delegacia em Vitória durante a manhã de domingo (2) para denunciar que havia sido agredido pela esposa, uma mulher de 27 anos. No entanto, Alex Batista acabou preso durante a tarde após a polícia entender que ele, na verdade, é suspeito de ter agredido a companheira e não ter sido vítima dela, como ele havia relatado. Ele foi autuado e encaminhado ao presídio.
Consta no boletim de ocorrência da Polícia Militar que uma equipe foi acionada por volta de 9h de domingo para checar uma ocorrência de Lei Maria da Penha. Chegando ao local citado na denúncia por telefone, no bairro Nazareth, não havia ninguém dentro da residência. Alguns moradores contaram à polícia que uma mulher havia saído correndo pela rua enquanto discutia com um homem.
A Polícia Militar, então, começou patrulhamento pela região, quando foi acionada, via rádio, com a informação de que o homem envolvido na ocorrência teria se apresentado no Destacamento da Polícia Militar da Ilha de Santa Maria.
Os policiais foram até o local, onde o indivíduo apresentou a seguinte versão:
Após apresentar a versão, o homem voltou à residência com os policiais no intuito de encontrar a mulher envolvida na ocorrência. Chegando ao local, os militares foram informados que ela ainda não havia retornado para casa. Diante da situação, a equipe policial voltou para a delegacia, onde orientou Alex Batista sobre o caso. Ele foi liberado. Aproximadamente uma hora depois, os militares receberam a informação que a mulher, responsável por acionar a polícia inicialmente, estava no Plantão Especializado da Mulher registrando a ocorrência.
No local, a mulher apresentou a seguinte versão:
Após tomar conhecimento da outra versão sobre o fato, os policiais retornaram ao endereço inicial da ocorrência com o intuito de localizar Alex, porém, não ele estava mais no local.
Segundo boletim de ocorrência da PM, Alex ainda estava na recepção da delegacia quando houve a reviravolta entre as versões apresentadas. A policial civil que ajudou a mulher esteve na delegacia para reforçar a versão apresentada pela vítima. O homem, então, foi detido e conduzido até o Plantão Especializado da Mulher. No início da tarde de domingo (2), a Polícia Militar ainda recebeu a informação que Alex Batista teria ido até a casa da sogra procurar a mãe da vítima para fazer ameaças.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Polícia Civil informou que o homem foi autuado em flagrante por lesão corporal, ameaça e injúria, todos na forma da Lei Maria da Penha. Alex Batista foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana.
A Secretaria de Estado da Justiça confirmou que Alex Batista está no Centro de Triagem de Viana desde domingo (2) e informou que ele ficou preso entre março e setembro de 2015 pelo crime de roubo.
Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi autuado em flagrante por lesão corporal, ameaça e injúria, todos na forma da Lei Maria da Penha. Mas o que diz cada um dos artigos?
Art. 129, § 13 do Código Penal (CP): Este artigo trata do crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar. O parágrafo 13º estabelece que a pena para o agressor pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima for uma mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Isso significa que a punição para o agressor pode ser mais severa quando o crime é cometido contra uma mulher nesse contexto.
Art. 147 do Código Penal (CP): Esse artigo trata do crime de ameaça. Estabelece que quem ameaçar outra pessoa, de modo a causar-lhe medo de um mal injusto e grave, com a intenção de constrangê-la a fazer algo, deixar de fazer ou tolerar algo, poderá ser penalizado com detenção de um a seis meses, ou multa. No contexto da Lei Maria da Penha, a ameaça cometida contra uma mulher em uma relação doméstica ou familiar pode acarretar em penas mais rigorosas.
Art. 140 do Código Penal (CP): Este artigo trata do crime de injúria, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo sua honra ou atributos pessoais. Se a injúria é cometida contra uma mulher em uma relação doméstica ou familiar, a pena pode ser agravada conforme previsto na Lei Maria da Penha.
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