A Justiça do Espírito Santo condenou Manoel Batista dos Santos Júnior a três anos, três meses e 21 dias de prisão por amarrar e arrastar um cachorro até a morte em Jaguaré, Norte do Espírito Santo, no mês de outubro de 2020. Na época, o caso repercutiu em todo país. A pena foi estipulada em julgamento na última quinta-feira (27) e deve ser cumprida em regime semiaberto.
Na sentença condenatória, o juiz Fernando Antônio Lira Rangel estabeleceu que um mandado de prisão em desfavor de Manoel fosse expedido com urgência, mas o documento ainda não consta no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurada, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) afirmou que o réu ainda não voltou ao sistema prisional capixaba.
O réu ainda foi condenado a pagar 47 "dias-multa". A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. O "dia-multa" é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados, de acordo com o Código Penal. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.
Após ouvir depoimentos das testemunhas e alegações da defesa, o magistrado concluiu que Manoel era culpado do crime e ainda agiu de forma calculada e fria.
Depois do crime, Manoel chegou a ficar mais de dois meses em prisão preventiva, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus. Ele cumpriu a pena entre 13 de outubro de e 22 de dezembro de 2020, data em que foi expedido alvará de soltura em razão da decisão liminar proferida em segunda instância.
Na ocasião, Manoel foi liberado após pagar uma fiança de 10 salários mínimos, totalizando R$ 10.450,00. Na ocasião, esse valor ainda não tinha sido ajustado, atualmente o mínimo é R$ 1.100,00. Segundo a decisão de agora, o tempo de prisão provisória do réu deve ser computado na pena de Manoel.
A reportagem de A Gazeta procurou a defesa de Manoel, mas não obteve retorno até o fechamento da primeira versão deste texto, na noite de terça-feira (1º). Na manhã desta quarta-feira (2), o próprio réu entrou em contato com a reportagem e explicou por que tomou tal atitude. Ele também afirmou que teve o passaporte apreendido e terá que se apresentar a cada três meses no Fórum de Vitória, onde mora atualmente.
"Naquele momento, eu estava muito ruim da minha cabeça. Eu estava tendo diversos problemas em casa, fora de casa. Eu tinha acabado de me separar. O cachorro era de rua que eu achei. Não sei o que me associou a matar ele naquele momento. Eu me arrependo muito, porque não foi só a questão de ser preso, a exposição. Meus advogados afirmaram que não serei condenado, terei que assinar no fórum mais próximo de casa, aqui em Vitória. Eu entreguei meu passaporte e tenho que comparecer em um fórum a cada três meses", afirmou.
Na tarde desta quarta-feira (2), a defesa do acusado procurou a reportagem de A Gazeta e informou que "cientes da referida sentença e da determinação de expedição de mandado de prisão “com urgência”, acionamos imediatamente o Tribunal de Justiça que, na data de hoje, determinou o recolhimento do mandado, "revogando a ordem de prisão contida na Sentença". Isso recoloca a decisão dentro da regularidade processual", informou o Cássio Rebouças de Moraes, advogado de Manoel.
De acordo com a sentença condenatória, um laudo veterinário apontou que o animal morreu por asfixia. “O animal apresentava uma corda muito apertada ao redor do pescoço que causou asfixia; o animal apresentava ainda hemorragia em região oral e nasal e o olho esquerdo não estava presente, onde não foi possível saber se foi no momento do ocorrido ou se algum animal retirou quando ele foi descartado. Não foi observado fratura em nenhuma parte do corpo. O animal não tinha características físicas de doença ou desnutrição. Escore corporal normal, sem lesões ou ferimentos derivados de doença.”
O crime aconteceu na noite do dia 12 de outubro de 2020 e foi flagrado por câmeras de segurança no Centro de Jaguaré. Nas imagens que mostram a ação, é possível ver o carro passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira. (Veja o momento)
Os registros mostram quando o veículo modelo Honda HR-V, de cor prata, estaciona em frente a uma residência. Na sequência, Manoel deixa o automóvel para conferir se o animal arrastado estava morto. O condutor saltou sobre o animal, foi em direção à porta do carona e pegou um objeto para cortar a corda que estava amarrada no pescoço do cão.
Após cortar a corda que prendia o cachorro ao carro, o motorista retorna ao veículo, pula novamente por cima do animal e assume a direção, deixando o cão morto no meio da rua. Manoel mora na cidade de São Mateus, e chegou à cidade de Jaguaré dois dias antes do caso.
Em seu depoimento para a Polícia Civil, Manoel relatou que na noite do crime ele saiu da casa onde estava e viu o cachorro em frente ao veículo que ele costuma usar, de propriedade da mãe do acusado. Manoel reafirmou à polícia que, aparentemente, o animal estava doente "como se estivesse agonizando ou com fome". Diante dessa situação, disse em depoimento que seria melhor sacrificar o cachorro.
Na decisão de agora, o juiz refuta essa tese, com base no laudo veterinário feito no animal após o crime. “Muito embora o réu alegue que o cachorro apresentava doença e estava agonizando, referida tese encontra-se rechaçada pelo laudo do médico veterinário, que declara através de análise do cadáver que o animal encontrava-se sadio e que o óbito foi proveniente de asfixia”, escreveu.
Manoel pegou uma corda de varal que tinha no veículo para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o acusado, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio-fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos.
Na época dos fatos, a Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro.
“Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação”, disse ela, emocionada. Suely Izabel Dalvi, salientou que voluntários tinham a iniciativa de disponibilizar água e ração para os animais que viviam nas ruas se alimentarem e todos os dias o cachorro era visto comendo.
No final de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. Esse agravante já foi utilizado na fixação da pena de Manoel.
Após a publicação desta reportagem, na manhã desta quarta-feira (2), Manoel entrou em contato com a equipe da TV Gazeta Norte para comentar a decisão da Justiça. Ele disse que se arrepende muito do que fez. O texto foi atualizado.
*Com informações de Eduardo Dias, da TV Gazeta Norte
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