Jogador do sub15 morto no ES: vítima deu tiro acidental e amigo alterou cena
Polícia Civil concluiu inquérito e divulgou o que apontaram as investigações sobre a morte de Murilo Costa Félix Oliveira, de 14 anos, em Cariacica, em setembro deste ano
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 11:58
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Delegado fala sobre a morte de jogador do sub15 no ES
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Murilo Costa Felix Oliveira, de 14 anos, estava na casa de um amigo quando disparo aconteceu. (Reprodução)
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (19), a Polícia Civil deu detalhes sobre o crime, informando, inclusive, que o adolescente de 15 anos e os pais responderão pelo crime em liberdade.
Principais informações divulgadas pela Polícia Civil:
Depoimentos: 20 pessoas foram ouvidas durante a investigação. Ao longo da apuração, algumas foram ouvidas mais de uma vez, totalizando 24 oitivas
Vítima efetuou disparo: inicialmente, boletim de ocorrência indicava a possibilidade de o adolescente de 15 anos ser o suspeito de disparo. A conclusão aponta que o tiro foi disparado pela vítima. Tiro foi disparado pela mão direita. Bala entrou do lado da cabeça e saiu do outro lado. Lesão aponta que disparo foi a curta distância
Suicídio descartado: a Polícia Civil descarta que tenha havido suicídio. O tiro foi disparado de forma acidental, segundo a corporação
Amigo municiou arma: o adolescente de 15 anos abriu o cofre e pegou a arma do pai. Ele retirou as munições e passou a gravar vídeos e mandar para os colegas. Murilo estava sentado. Pouco tempo depois, o menor voltou a municiar a arma. Murilo não sabia que a arma estava com munição no momento em que a pegou
Demora para acionar socorro: o menor de 15 anos demorou mais de 15 minutos para acionar do socorro após Murilo ser atingido pelo disparo. Ele teria alterado a cena do crime e retirado objetos do local
Arma era ilegal: o pai do adolescente de 15 anos não tinha autorização para ter a arma
Por que homicídio culposo? O adolescente de 15 anos foi indiciado por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, omissão de socorro e fraude processual. A autuação por crime análogo a homicídio culposo, mesmo ele não tenha sido o autor do disparo que atingiu o amigo, o tiro aconteceu, segundo o delegado Fábio Pedroto, em decorrência do comportamento do jovem. Ele explicou que para ser indiciado por homicídio culposo o adolescente não precisa, necessariamente, ter atirado. Neste caso, o comportamento dele causou a morte de Murilo.
Na avaliação do titular da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), Fábio Pedroto, a investigação da Polícia Civil mostrou que houve negligência por parte do adolescente de 15 anos. Isso porque, conforme apontado pela corporação, ele foi o responsável por retirar a arma do cofre, tirar e colocar as munições, deixando o item sobre a mesa. A vítima do disparo foi classificada pelo delegado como um "exemplo de adolescente".
Jogador do sub15 morto no ES: vítima deu tiro acidental e amigo alterou cena
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Eles estavam brincando com a arma e gravando vídeos, mas a arma estava sem munição. O adolescente voltou a colocar as munições e deixou a arma sobre a mesa. Foi neste momento que Murilo, sem saber que a arma estava municiada, realizou o disparo. Houve negligência e, por isso, o adolescente foi indiciado. Ele teve total responsabilidade. Murilo foi induzido ao erro
Fábio Pedroto
•Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle)
Ainda conforme o delegado, não há qualquer indício de suicídio, ou seja, que Murilo tenha feito o disparo de forma proposital. Segundo a Polícia Civil, a arma que pertencia ao pai do adolescente era de uma pessoa que já morreu. O item, portanto, não era autorizado.
Após o disparo, segundo o delegado Fábio Pedroto, o adolescente demorou cerca de 15 minutos para acionar a polícia e chegou a alterar a cena do crime, retirando e mudando objetos de lugar.
Polícia Civil informou sobre os indiciamentos de cada um dos envolvidos:
Adolescente de 15 anos: indiciado por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, omissão de socorro e fraude processual
Pai do adolescente de 15 anos: Indiciado por omissão de cautela e posse ilegal de arma de fogo
Mãe do adolescente de 15 anos: Indiciada por omissão de cautela