A Justiça capixaba decidiu, em audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira (21), por mandar soltar o jovem Natanael Severino da Silva, de 27 anos, que dirigiu embriagado um trator de grande porte na Praia do Canto, na madrugada do último domingo (20). Apesar de ter sido liberado sem necessidade de pagamento de fiança, o rapaz deverá cumprir requisitos legais para manter a liberdade e está proibido de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos do gênero. Em análise policial, havia sido arbitrada fiança ao condutor do trator; o valor sugerido, no entanto, não foi revelado em ata de audiência de custódia. Confira todas as demais restrições impostas ao condutor:
Na decisão, ficou estabelecido que, caso Natanael descumpra qualquer condição, poderá ter decretada a prisão preventiva.
Também de acordo com decisão da magistrada Raquel de Almeida Valinho, contra o suspeito constam registros criminais anteriores, sendo que três deles continuam com processo ativo, entre estes um por violação à Lei Maria da Penha. Outros dois encontram-se arquivados ou suspensos. Dos cinco casos, até o momento não houve condenação. Desse modo, a juíza entendeu que a liberdade do jovem não oferece riscos à sociedade.
Uma ocorrência inusitada chamou a atenção de quem passava pela Praia do Canto, em Vitória, na madrugada do último domingo (20). Durante blitz do Grupamento de Trânsito Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), um jovem de 27 anos foi abordado completamente embriagado conduzindo um trator de grande porte.
A situação curiosa surpreendeu até mesmo os agentes da Guarda Municipal, que pararam o veículo na Avenida Saturnino de Brito, na descida da Ponte de Camburi, no sentido Centro. O motorista conduzia uma retroescavadeira modelo New Holland.
De acordo com a Guarda Municipal, o condutor não soube dizer de onde estava vindo com a retroescavadeira; somente afirmava que precisava entregar a máquina na Praia do Canto.
Quando o motorista realizou o teste de bafômetro, foi constatado o índice de 1,33 miligrama de álcool por litro de ar, segundo a Guarda Municipal.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa é considerada uma infração gravíssima e configura crime de trânsito. Não existe limite de tolerância no teste do bafômetro. O artigo 276 do CTB prevê que "qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165".
O trator foi recolhido e removido para o pátio da Polícia Militar na Serra. Já o motorista foi encaminhado, inicialmente, para a Delegacia Regional de Vitória, da Polícia Civil, de onde foi levado para o Centro de Triagem de Viana.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta