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Justiça manda soltar preso com 250 frascos de anabolizantes em Vitória

Justiça manda soltar preso com 250 frascos de anabolizantes em Vitória

Saulo Lopes Oliveira, 40 anos, vai ter que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de frequentar bares e boates

Publicado em 16 de dezembro de 2023 às 10:08

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TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES. (Carlos Alberto Silva)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo mandou soltar Saulo Lopes Oliveira, 40 anos, preso preventivamente pela Polícia Federal em novembro deste ano, em Vitória,  com mais de 250 frascos de anabolizantes. O desembargador Fernando Zardini Antônio, da 1ª Câmara Criminal, determinou, contudo, que ele use tornozeleira eletrônica e proibiu que o homem frequente bares e boates. Na ocasião, foram encontrados com ele os seguintes anabolizantes:

  1. Testosterona
  2. Stanozolol
  3. Dianabol
  4. Hemogenim
  5. Durateston

Anabolizantes apreendidos na casa de suspeito em Vitória(Reprodução | Polícia Federal)

Mudança em entendimento no STF reduziu pena

Saulo é acusado de violar o art. 273 do Código Penal, que diz que é proibido falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e prevê pena de prisão de 10 a 15 anos. A pena para esse crime não era tão grande originalmente, mas em 1998 houve uma mudança na lei que aumentou o tempo de reclusão previsto.

Porém, em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou esse aumento inconstitucional, fazendo com que passasse a valer a redação original do artigo, que é de 1940. Ela prevê para esse crime pena de prisão de até três anos e multa.

Como a prisão preventiva não pode ser aplicada quando a pessoa é acusada de um crime cuja pena máxima é de quatro anos ou menos, o desembargador mandou que ele fosse solto. Saulo ainda será processado e julgado, mas vai responder em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica.

O advogado Taylon Gigante, que faz a defesa do acusado comemorou a decisão.

"A decisão merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República. Vejo na concessão da ordem de soltura a reafirmação do Judiciário independente. Assim, recebo com esperança e otimismo esta decisão. Nossas cortes precisam dar mesmo um basta nessa prática de prisão sem motivação, que notadamente banalizam algo tão precioso como é a liberdade. Estamos vivendo um momento de banalização das prisões preventivas, que desafiam o Judiciário e, notadamente, o Supremo Tribunal Federal. Qualquer punição fora do Estado de Direito é barbárie. Portanto, ao longo do processo, a verdade será demonstrada."

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