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Justiça mantém preso suspeito de matar homem a facadas em Rio Bananal

Justiça mantém preso suspeito de matar homem a facadas em Rio Bananal

Marcelo George Ferreira de Souza foi assassinado a facadas na sexta-feira (11);  Renivaldo Carvalho Silva, de 25 anos, foi preso suspeito do crime e teve a prisão mantida pela Justiça por tempo indeterminado

Publicado em 13 de outubro de 2024 às 16:02

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Marcelo George Ferreira de Souza (no destaque); cena do crime na imagem maior
Marcelo George Ferreira de Souza (no destaque); cena do crime na imagem maior. (Redes sociais / Montagem A Gazeta )

Um homem identificado como Marcelo George Ferreira de Souza foi assassinado a facadas na tarde de sexta-feira (11), na estrada principal do Córrego Dom Pedro, zona rural de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo. O suspeito, Renivaldo Carvalho Silva, de 25 anos, foi localizado horas após o crime e conduzido à Delegacia Regional de Linhares, onde foi autuado em flagrante por homicídio e encaminhado ao sistema prisional.

 Renivaldo Carvalho Silva, de 25 anos, foi preso suspeito do crime
Renivaldo Carvalho Silva, de 25 anos, foi preso suspeito do crime. (Redes sociais / Montagem A Gazeta )

Segundo a Polícia Militar, a corporação recebeu um chamado informando que um homem havia sido ferido por arma branca. Os militares foram ao local junto com uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), que confirmou o óbito da vítima no local.

O suspeito do crime foi preso em frente à sua casa após o ocorrido. Em audiência de custódia realizada neste domingo (13), o juiz Gedeon Rocha Lima Junior converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. Segundo o magistrado, na prisão em flagrante “está presente a materialidade delitiva, bem como indícios de autoria, notadamente ao observar o interrogatório do autuado, além do que se acham também presentes fundamentos que autorizam a custódia excepcional”, argumenta o juiz na decisão da custódia obtida por A Gazeta.

O juiz destaca que a eventual soltura do autuado poderia colocar em risco a ordem pública, “haja vista a real possibilidade de reiteração delitiva, além do que está presente a periculosidade concreta de sua conduta, bem como, visando garantir a instrução processual e a aplicação da Lei Penal, considerando ainda que as investigações se encontram em andamento”, diz a decisão.

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