Ademir Lúcio Ferreira de Araújo, de 55 anos, denunciado pelo assassinato da estudante Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, teve seu pedido de indenização por dano moral movido contra o Estado, no valor de R$ 52,8 mil, negado pela Justiça estadual. Na ação ele alegou que foi torturado pelos agentes penitenciários durante o período em que ficou detido no sistema prisional capixaba, entre os anos de 2015 a 2016, o que teria lhe causado danos à saúde.
Atualmente ele se encontra preso na Penitenciária Estadual de Vila Velha 5, localizada em Xuri. Já foi pronunciado - decisão judicial que o leva ao banco dos réus - pelo crime praticado contra Thainá. Ele também foi condenado a 34 anos de prisão pelo estupro de outra garota, de 11 anos, além de responder a outros processos em vários estados.
No caso do processo de dano moral, o juiz Fernando Gomes dos Santos, do Juizado Especial Criminal de Viana, destacou em sua sentença que Ademir não apresentou prova dos fatos que denunciou. "Não houve comprovação da prática de nenhuma ato ilícito supostamente praticado pelo ente requerido ou por seus prepostos, e, conforme lição comezinha em direito processual, fato alegado e não provado é o que mesmo que fato inexistente", disse o juiz em sua decisão.
SUPOSTA TORTURA
De acordo com as informações de Ademir, citadas na ação, ele ficou detido no sistema prisional entre 2 de junho de 2015 a 5 de dezembro de 2016. Seu primeiro argumento é de que a prisão era ilegal porque os crimes pelos quais era acusado já estavam prescritos.
Em paralelo, relatou pelo menos três violações de direitos. Elas teriam sido praticadas pelos agentes penitenciários durante os processos de vistorias das celas, ocasiões em que era utilizado gás lacrimogêneo. Em uma dessas situações Ademir informa que chegou a ficar quase duas horas desacordado. Acordei com meus colegas de cela jogando água em meu rosto, conta.
O uso de gás lacrimogênio, relata Ademir, acabou agravando seu quadro de saúde renal. Ele afirmou ainda que chegou a ser coagido a realizar uma hemodiálise, que não ocorreu por recusa do médico em realizar o procedimento. Afirma que os relatos já haviam sido denunciados à própria Secretaria de Justiça (Sejus) e ao Ministério Público Estadual.
Na decisão o juiz destaca que somente as declarações de Ademir, por si só, "são incapazes de comprovar as supostas torturas que afirma ter sofrido". Diz ainda que as testemunhas apontadas por ele "demonstraram serem inverídicos os fatos alegados". Em relação ao tratamento médico, o juiz relata em sua decisão que, enquanto Ademir esteve preso, "a equipe médica adotou todos os esforços para o tratamento da saúde do requerente, orientando-lhe a fazer hemodiálise". Acrescenta ainda no mesmo documento que apesar das orientações médicas, "foi o próprio requerente (Ademir) quem se recusou a fazer o tratamento médico".
Ademir foi intimado na última sexta-feira sobre a decisão e para se manifestar se deseja recorrer contra a sentença. Como ele não possui advogado particular, será indicado pela Justiça um advogado - pago pelo Estado - para fazer a sua defesa.
OUTROS
No caso da estudante Thayná, Ademir foi pronunciado - encaminhado para o Tribunal do Júri - em maio do ano passado. Recorreu contra a decisão, mas seus recursos não foram aceitos pela Segunda Câmara Criminal do do Tribunal de Justiça. Ainda não se sabe se ele apresentará novos recursos. Enquanto isto não é decidido, a data do julgamento pelo crime da adolescente não é marcada.
Já no caso do estupro de uma adolescente de 11 anos, a Justiça estadual também manteve a condenação de Ademir. Ele foi condenado em maio do ano passado a 34 anos de prisão. Recorreu contra a sentença e a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão. Como não houve mais recursos, o processo transitou em julgado, ou seja, ele já está cumprindo a pena por este crime.
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