A pastora Juliana Salles, que havia sido denunciada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por duplo homicídio, estupro de vulnerável e fraude processual na forma omissiva foi absolvida pela Justiça. A decisão é do juiz André Bijos Dadalto da 1ª Vara Criminal de Linhares, divulgada nesta quinta-feira (2). Cabe recurso por parte do MPES e assistente de acusação.
Dessa forma, a pastora não irá a júri popular pela morte dos dois filhos Kauã Salles Butkovsky, 6 anos, e Joaquim Salles Alves, 3 anos. O crime aconteceu no dia 21 de abril de 2018 após serem estuprados e queimados vivos.
No dia dos crimes, Juliana estava em Minas Gerais, onde participava de um congresso de dança profética da igreja. Ela fez a viagem com o filho mais novo do casal e deixou os filhos mais velhos com o marido, o pastor Georgeval Alves. Ele, entretanto, continua como réu no processo e responde por homicídio duplamente qualificado, estupro de vulnerável e tortura e será levado a júri popular, ainda sem data marcada. Ele era pai de Joaquim e padrasto de Kauã.
Segundo a decisão do magistrado, não há indícios nas provas materiais e depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação da autoria ou participação da pastora nos crimes cometidos. Isso porque, além da mesma não estar nesta Comarca na data do fatídico, nenhuma das provas produzidas nos autos foram cabais de convencer este Juízo de que ela tenha, de qualquer forma, concorrido para a prática delituosa na forma omissiva, diz a pronúncia.
DEPOIMENTOS
O juiz ainda reforçou seu entendimento ao citar trechos de depoimentos realizados na audiência de instrução, inclusive do delegado de Polícia Civil, Romel Pio de Abreu Júnior, que presidiu o inquérito policial. Na época, ela também não havia sido acusada pela Polícia Civil.
Foi claro (delegado) em dizer que, apesar do comportamento da ré Juliana ter-lhe chamado a atenção, por ter participado de tudo após o fato ao lado do acusado Georgeval, afirmou que enquanto ela estava em contato com a Polícia Civil demonstrava sofrimento. Inclusive disse que houve, durante as investigações, elementos não suficientes para o indiciamento da ré Juliana, onde indicasse que ela tivesse planejado a execução, executado ou tivesse ciência ou imaginasse que os fatos pudessem ocorrer, citou.
Além disso, o magistrado pontuou que todas as pessoas ouvidas que conheciam a pastora disseram que ela sempre foi uma mãe carinhosa, cuidadosa e que estava sempre presente na vida dos filhos.
Juliana chegou a ser presa pela morte das crianças. Ela havia sido detida no dia 19 de junho do ano passado, em Minas Gerais, em cumprimento ao mandado de prisão expedido pela 1°Vara Criminal de Linhares. Ela conseguiu a liberdade provisória no dia 7 de novembro, mas uma semana depois voltou para prisão. Ela foi solta novamente no dia 30 de janeiro deste ano.
Ao Gazeta Online, o Ministério Público do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça de Linhares, disse que foi notificado da decisão nesta quinta-feira (2) e que vai analisar as providências a serem adotadas, mas não informou se vai ou não recorrer da decisão.
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