Michelle Ribeiro Passos, presa em 2015 acusada de matar o filho recém-nascido a golpes de tesoura no bairro Itararé, em Vitória, vai a júri popular. O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira (15), a partir das 9h. Na época do crime, a mulher alegou que o bebê havia nascido morto, mas a perícia comprovou que a criança foi assassinada.
Michelle deu à luz no banheiro da casa dela e é acusada de, logo após o parto, ter matado o bebê. Conforme divulgado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ela teria cometido o crime por medo de perder o marido, que não queria mais filhos. O golpe atingiu o coração do bebê.
Em depoimento à polícia quando foi presa, em 2015, Michelle alegou que engravidou sem querer e que, no mês de maio, foi obrigada pelo marido a fazer um teste de gravidez, já que ele desconfiou que ela havia ganhado peso. Sabendo que ele não queria mais filhos, ela falsificou o resultado do exame para que desse negativo e escondeu a gravidez.
A mulher contou na época que, por volta de 3 horas do dia 2 de junho, começou a sentir fortes dores e foi ao banheiro. A auxiliar contábil acabou dando à luz na privada e pegou uma tesoura para cortar o cordão umbilical. Percebendo que o bebê estava vivo, ela usou a tesoura para golpear o corpo do recém-nascido.
O marido ouviu barulhos vindo do banheiro e surpreendeu a esposa tirando o bebê de dentro do vaso. Ele chamou a polícia e a mulher contou, a princípio, que não sabia que estava grávida e que a criança havia nascido morta.
No entanto, exames da perícia da Polícia Civil comprovaram que os golpes contra o bebê foram dados enquanto ele ainda estava vivo. Michelle foi presa e autuada por homicídio por motivação torpe.
Em nota, a defesa de Michelle Ribeiro Passos informou que "recorreu da sentença em plenário, por entender que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos" por ter desconsiderado "o estado puerperal (relativo ao pós-parto) pelo qual passou a acusada na ocasião".
Após a publicação da reportagem, a defesa informou que recorreu da decisão, que desconsiderou o estado puerperal da acusada. O texto foi atualizado.
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