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Mãe condenada por matar filho recém-nascido é solta por ordem da Justiça

Mãe condenada por matar filho recém-nascido é solta por ordem da Justiça

Condenada em novembro a 26 anos de prisão pelo crime ocorrido em 2015, Michelle Ribeiro Passos obteve habeas corpus e vai responder em liberdade

Publicado em 18 de dezembro de 2022 às 11:13

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Michelle Ribeiro Passos foi presa em 2015 depois de matar o filho recém-nascido a golpes de tesoura
Michelle Ribeiro Passos havia sido presa por matar o filho a golpes de tesoura. (Divulgação | Polícia Civil)

Acusada de matar o filho recém-nascido, Michelle Ribeiro Passos, de 35 anos, poderá responder ao crime em liberdade. Em novembro, ela teve a prisão preventiva decretada ao passar pelo Tribunal de Júri e ser condenada a 26 anos de reclusão. No entanto, Michelle foi solta na última sexta-feira (16) após a Justiça atender ao habeas corpus (pedido de soltura) feito pelo advogado dela.

Em decisão assinada na última quinta-feira (15), o magistrado Willian Silva defendeu que “eventual prisão provisória, nesta oportunidade, estaria fundada exclusivamente na gravidade do delito”, desconsiderando que a ré respondeu ao processo em liberdade, sem que tenha causado “embaraços” ou tentado "se esquivar".

No documento ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, também foi levado em conta que Michelle “possui vínculo empregatício e é responsável pelos cuidados do avô, que possui problemas de saúde”. Ainda assim, ela deverá cumprir duas medidas cautelares para que continue solta. São elas:

Mãe condenada por matar filho recém-nascido é solta por ordem da Justiça

Em decisão complementar publicada na última sexta-feira (16), Michelle já teve o alvará de soltura expedido. No texto assinado pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lagem, consta que a acusada deve comparecer à Primeira Vara Criminal de Vitória na próxima segunda-feira (19) para assinar o termo de compromisso.

Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), responsável pelo sistema prisional capixaba, confirmou o recebimento do alvará de soltura na própria sexta-feira (16). Até então, a acusada estava detida no Centro Prisional Feminino de Cariacica.

CRIME E PROCESSO: RELEMBRE O CASO

No dia 3 de junho de 2015, Michelle Ribeiro Passos foi presa suspeita de ter matado o filho recém-nascido, durante a madrugada anterior. O crime aconteceu dentro da própria casa, localizada no bairro Itararé, em Vitória. Na época, ela alegou que o bebê teria nascido morto, mas a perícia feita pela Polícia Civil apontou o contrário.

Em depoimento prestado naquela ocasião, Michelle afirmou ter engravidado sem querer do marido, que não queria mais ter filhos. Por esse motivo, a auxiliar contábil alegou ter falsificado o resultado de um teste de gravidez feito em maio daquele ano e escondido a barriga para o companheiro não perceber a gestação.

Na madrugada do dia 2 de junho, porém, ela começou a sentir fortes contrações, deu à luz no banheiro de casa e teria usado uma tesoura para cortar o cordão umbilical do feto. Entretanto, na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ela teria usado a tesoura para matar o filho recém-nascido.

Naquele momento, o marido de Michelle teria ouvido os barulhos e tirado o bebê daquela situação, chamando a polícia em seguida. Exames de perícia feitos pela Polícia Civil apontaram que os golpes foram dados enquanto a criança ainda estava viva e a mãe acabou autuada por homicídio qualificado por motivo torpe.

Em julho daquele ano, a Justiça acolheu a denúncia do MPES e concedeu liberdade à acusada, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Em fevereiro de 2018, ela foi pronunciada. Ou seja, a Justiça aceitou as acusações feitas contra Michelle e determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal de Júri.

Tal sessão aconteceu no último dia 30 de novembro e durou cerca de 10 horas. Ao final, Michelle Ribeiro Passos foi condenada a 26 anos, 11 meses e 22 dias de prisão pela morte do filho. Naquela data, a defesa dela havia adiantado que iria recorrer, por terem desconsiderado “o estado puerperal da acusada na ocasião”.

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