A gravidez de uma criança de 10 anos de idade, que foi vítima de estupro no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, continua sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar. O crime foi descoberto na última sexta (7), quando a vítima foi levada por uma tia ao Hospital Roberto Silvares, onde foi atendida. Especialistas ouvidos por A Gazeta analisaram o caso e ressaltaram o que diz a legislação brasileira sobre casos de estupros que resultam em gravidez.
De acordo com a ocorrência registrada pela Polícia Militar na ocasião, a criança foi submetida a exame de sangue (Beta HCG), que confirmou a gravidez. Para os policiais, a menina disse que os abusos eram cometidos pelo tio desde quando ela tinha 6 anos de idade. O Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados e investigam o caso.
Segundo especialistas, o caso é delicado e exige medidas urgentes. De acordo com o advogado Raphael Bolt, a Constituição Federal preserva, em primeiro lugar, a vida humana. No entanto, em situações como a que envolve uma menor vítima de abusos sexuais, há possibilidades para a realização de um aborto.
A vida humana é, sem dúvidas, o mais importante dos valores reconhecidos pelo Direito brasileiro. Todo o nosso ordenamento, a Constituição, nossas leis, reconhecem a importância da vida humana. E a legislação penal protege tanto a vida intrauterina como a vida extrauterina. De maneira que nós temos vários crimes que, de alguma maneira, tentam resguardar, proteger o bem jurídico vida e o aborto é um deles, comentou em entrevista ao Bom Dia ES, da TV Gazeta.
Para o advogado, apesar de o aborto ser criminalizado pela legislação brasileira, há três possibilidades em que o procedimento é permitido. Segundo ele, caso a gestante não possa consentir, a decisão de realizar ou não o aborto caberá ao responsável pela criança.
O professor de Processo Penal da Faculdade Multivix e advogado criminalista Rivelino Amaral reforçou que no caso da menina de 10 anos estuprada é possível realizar um aborto. Segundo ele, a vítima está amparada em duas situações descritas pelo Código Penal. Segundo o Código Penal, a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto. Além disso, como é uma criança de apenas 10 anos, essa gravidez pode representar um risco real para a menina, explicou o especialista.
Além disso, o advogado chamou atenção para a perversidade desse tipo de crime, e que, em um primeiro momento, a vítima pode nem perceber que a prática é uma ação criminosa. Esses crimes são tão perversos e trazem consequências tão graves na vida das pessoas. Em alguns casos, a vítima é tão nova que não entende o caráter ilícito da ação, destacou.
Procurada, a Polícia Civil informou que o fato segue sendo investigado por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Idoso (DPCAI) de São Mateus. Até o momento, nenhum suspeito de cometer o crime foi detido. A polícia informou também que, para preservar a apuração, nenhuma outra informação será repassada.
O crime de estupro de vulnerável foi descoberto na última sexta (7), no município de São Mateus, na Região Norte do Espírito Santo. Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a criança chegou ao hospital acompanhada por uma tia e afirmou aos médicos que achava que estava grávida.
Os profissionais da unidade notaram que a barriga da criança apresentava um volume e foi realizado um exame de sangue (Beta HCG). O resultado do teste comprovou a gravidez e indicou que a menor já estava grávida havia cerca de três meses.
Questionada pelos médicos e pela assistente social, a criança contou que era abusada pelo tio desde os 6 anos de idade e mantinha silêncio porque era ameaçada de morte por ele.
O Conselho Tutelar de São Mateus foi acionado e esteve no hospital. A criança foi ouvida, recebeu uma medida protetiva e foi encaminhada para um abrigo.
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