O cachorro que foi brutalmente arrastado até a morte em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, vivia nas ruas do Centro da cidade. Apesar disso, ele vai fazer falta para pessoas que alimentavam o animal e tinham carinho por ele. Todos os dias, o cachorro acompanhado de um outro cão, seu fiel companheiro, se dirigia até uma calçada do Centro de Jaguaré. No local, uma moradora deixava água e ração para eles.
Comecei com um bifinho de frango, mas quando vi que eles estavam com mais fome, coloquei ração, água, e eles ficaram por ali. E todos os dias eles recebiam água e comida, relatou a moradora que, ainda muito abalada, preferiu não se identificar.
Sem coragem para assistir o vídeo do momento em que o animal é arrastado até a morte, a moradora repetiu o gesto diário nesta segunda-feira (13). Com muito carinho, ela preparou a ração e água para os cães. Mas no horário em que eles costumavam aparecer, nem sinal dos animais, tudo ficou do mesmo jeito. Ela chamava carinhosamente o cachorro de Caramelo.
Na quarta-feira (7), ela fez os últimos registros do cachorro. Em um vídeo, ele aparece comendo ração ao lado do outro animal que sempre o acompanhava. A moradora reforçou que o cão estava saudável e não aparentava ter nenhum problema de saúde.
Outra pessoa que gostava do animal é a proprietária da loja em que o cachorro usava a calçada para se alimentar. Segundo a comerciante Priscila Rios, o cachorro era muito alegre. Ela confirma que ele parecia saudável e comia com frequência.
Esse cachorro comia na calçada da minha loja. Ele sempre estava lá comendo, acompanhando de um outro cachorro, relatou a empresária.
Segundo ela, a última vez que viu o cachorro foi no final da semana anterior. Na ocasião, Priscila também fez fotos do cachorro.
Para a reportagem da TV Gazeta, o comerciante Daniel Fernando de Oliveira relatou que conhecia o cachorro e também já deu água e comida para ele algumas vezes. Ele é morador da rua em que o crime aconteceu mas não ouviu nada.
A proprietária da casa que flagrou a ação do criminoso relatou que também costuma deixar água e ração para cães. Ela preferiu não se identificar.
A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que os voluntários também tinham a iniciativa de disponibilizar locais para os animais que viviam nas ruas se alimentarem.
Apesar dos relatos dando conta que o animal parecia saudável e se alimentava com frequência, o acusado disse que cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo". Manoel Batista dos Santos Júnior prestou depoimento na Delegacia Regional de São Mateus e confirmou o crime.
No depoimento, ele relatou que, na noite de segunda-feira (12), saiu da casa onde estava e viu o cachorro em frente ao veículo que ele costuma usar, de propriedade da mãe do acusado. Manoel reafirmou à polícia que, aparentemente, o animal estava doente "como se estivesse agonizando ou com fome".
Diante dessa situação, disse em depoimento que seria melhor sacrificar o cachorro. Ele utilizou uma corda de varal, que tinha dentro do veículo, para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o acusado, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos onde estava.
De acordo com a Polícia Civil, o autor do crime afirmou que não é residente em Jaguaré, que mora na cidade vizinha de São Mateus, e chegou à cidade no último sábado (10).
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
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