Uma professora de 43 anos morreu na noite deste terça-feira (12) em um acidente de moto quando estava a caminho de uma escola municipal em Piúma, no Litoral Sul do Espírito Santo. Flávia Ferreira Pereato pilotava uma moto, quando perdeu o controle e foi atingida por um carro. Próximo a ela e a moto, haviam fios de telefone e internet no chão.
A educadora é natural de Cachoeiro, porém morava na cidade onde morreu. Ela deixa uma filha de 14 anos de idade. Recentemente, há duas semanas, a professora já havia perdido o próprio pai.
O acidente aconteceu na Avenida Guido Brunini, bairro Itaputanga. Populares contaram aos militares que a professora havia embaraçado com a moto nos fios caídos na rodovia, perdendo o controle e, em seguida, colidiu com a motocicleta contra o carro.
A vítima era professora em designação temporária em Piúma, desde o início do ano, segundo a Secretaria de Educação do município, que lamentou a morte da servidora.
Segundo a Polícia Militar, no local, um homem se apresentou como motorista do carro atingido. Ele contou que seguia no sentido Marataízes, quando viu a moto invadindo a pista dele, indo em direção ao veículo dele. Na sequência, a motocicleta pilotada pela professora bateu na dianteira do automóvel.
Após a batida, condutor desceu para prestar o primeiro atendimento à motociclista e notou a presença alguns fios na pista, próximo à moto. A vítima foi socorrida por uma ambulância do município para o hospital da região, porém não resistiu.
O motorista do carro realizou o teste de bafômetro, que deu negativo. Depois ele foi encaminhado para Delegacia de Itapemirim.
Sobre o crime, a Polícia Civil informou que conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando o condutor presta socorro à vítima, não se pode aplicar uma prisão em flagrante. O homem prestou esclarecimentos na delegacia e foi liberado. A PC informou que caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Piúma, que está realizando diligências. Outras informações não serão passadas, por enquanto, para não interferir na apuração do fato.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Piúma, Flávia dirigia até a escola municipal Lacerda de Aguiar para uma aula noturna destinada a estudantes de uma turma de Educação de Jovens e Adultos.
Nesta quarta (13) e quinta-feira (14), as aulas noturnas na unidade foram suspensas em luto pela morte da professora. Flávia, de acordo com familiares, era formada em Pedagogia e também atuava em Itapemirim.
O corpo foi encaminhado ao Serviço Médico Legal de Cachoeiro de Itapemirim. Após liberação, será levado para um cemitério particular da cidade de Cachoeiro, no bairro IBC, para velório e sepultamento, previsto para o fim desta quarta.
A produção da TV Gazeta Sul procurou a EDP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para falarem sobre a fiscalização de fios da rede elétrica e de telecomunicações que ficam desalinhados, baixos ou soltos no chão.
A EDP informou, em nota, que o compartilhamento dos postes de energia elétrica pelas empresas de telecomunicações/internet é disciplinado por uma resolução conjunta da Aneel e da Anatel, tendo como objetivo a redução dos custos aos usuários dos serviços.
Ainda segundo a empresa, disse que o tema do compartilhamento dos postes pelas empresas de telecomunicações/internet faz parte da Consulta Pública (073/21) aberta pela Aneel e Anatel, “visando aprimorar o processo de ocupação dos referidos postes pelas empresas de telecomunicações/internet em todo País. A EDP é uma das empresas que contribuiu com os reguladores para aprimorar as regras que tratam desse compartilhamento”.
A EDP ressaltou que “a Distribuidora notifica sistematicamente as empresas de telecomunicações/internet, com objetivo de melhorar/regularizar as condições da rede de telefonia compartilhada nos postes, bem como para a retirada de cabos rompidos, minimizando o impacto das fiações e restabelecendo a ordenação da rede de telecomunicações/internet”.
De acordo coma EDP, as intervenções nos cabos de serviços de telecomunicações/internet devem ser sempre realizadas pelas empresas proprietárias dos referidos cabos, “tendo em vista o risco de interrupção na prestação dos serviços de telecomunicações/internet, que são essenciais para a sociedade em geral e, em especial, para hospitais, escolas, segurança pública, órgãos públicos, entre outros”.
A EDP explicou ainda que “para garantir a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores de energia, a distribuidora realiza a manutenção de seus postes e equipamentos observando todos os procedimentos de segurança”.
Por fim, a empresa pontuou que, quando as obras envolvem retirada ou remanejamento de postes, “a companhia notifica as empresas de telecomunicações/internet que compartilham a rede, de forma antecipada, sobre o cronograma e condições técnicas, para que haja a adequação da fiação de telecomunicações/internet”.
Já a Aneel informou que colocou em consulta pública (nº 073/2021) a proposta de aperfeiçoamento da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações. “As contribuições recebidas entre 2 de dezembro de 2021 e 18 de abril de 2022 estão em período de análise para posterior decisão pela diretoria colegiada”, comunicou.
Diante disso, a agência enfatizou alguns pontos de aprimoramentos que a proposta trata:
E finalizou dizendo que “em linhas gerais, busca-se aprimorar as regras aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura entre os dois setores com vistas a induzir a correção das irregularidades já presentes nos postes e a manutenção de uma ocupação regular dessas infraestruturas”. Mais informações nos documentos relacionados à Consulta Pública podem ser conferidas no site da Aneel.
A Anatel informou que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica. "A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997", divulgou.
De acordo com a agência, "cabe às distribuidoras de energia elétrica detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades".
Além disso, "as prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações".
E ressaltou que, em caso de não conformidades na conduta, "os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel)".
Após publicação desta matéria, a EDP, a Aneel e a Anatel se manifestaram sobre o caso. O texto foi atualizado.
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