Foi preso nesta segunda-feira (23) Nilton Rosa Filho, de 64 anos, o motorista acusado de homicídio culposo e omissão de socorro após atingir a moto conduzida por Augusto Bianchi, de 21 anos, com sua caminhonete no dia 12 de agosto, na ES 137, em São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo. O jovem morreu no local, e o condutor fugiu sem prestar socorro. A Justiça de São Gabriel da Palha determinou prisão preventiva (por tempo indeterminado) do homem por descumprimento de medidas cautelares, já que ele é réu em outro processo de homicídio por atropelar e matar uma mulher identificada como Mônica Andreia dos Santos, em outubro de 2015.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) confirmou que o suspeito já “está no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte”. A defesa diz que vai recorrer e pedir liberdade de Nilton .
A ordem de prisão, assinada pelo juiz João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga, atendeu a um pedido do Ministério Público (MPES), feito pela Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha. O principal argumento foi o descumprimento de uma medida cautelar que proibia o réu de cometer novas infrações penais, no âmbito do processo sobre a morte de uma mulher em 17 de outubro de 2015. Nilton Rosa Filho havia sido preso em flagrante após o acidente, com teste do bafômetro positivo para a gestão de bebida alcoólica, e ficou detido por quase dois anos, mas foi liberado em 2017 para cumprir outras medidas, sem que o júri tenha sido marcado.
No dia 12 de agosto deste ano, Nilton dirigia uma caminhonete na ES 137, entre São Gabriel da Palha e São Domingos do Norte, quando, ao tentar ultrapassar uma moto em cima de uma ponte, atingiu de frente a moto pilotada por Augusto Bianchi, de 21 anos, que vinha no sentido contrário. Augusto morreu no local, e Nilton fugiu sem prestar socorro. Imagens de uma câmera de segurança, divulgadas por A Gazeta, registraram o acidente.
No mandado de prisão ao qual A Gazeta teve acesso, o magistrado destacou que o próprio motorista confessou à polícia ter realizado a ultrapassagem proibida na ponte entre São Gabriel da Palha e São Domingos do Norte, o que precedeu a colisão fatal com o jovem de 21 anos, ocorrida no dia 12 de agosto deste ano.
"A ultrapassagem no local onde ocorreu traduz infração gravíssima de trânsito [...]. Quanto à velocidade empreendida pelo acusado, o laudo [da perícia] indica que, além do impacto ter sido no meio da caminhonete, a moto da vítima foi arrastada por 17,64 metros", escreveu o juiz.
“No que toca a alegação de que a colisão teria ocorrido já quando o requerido estava na sua mão de direção, as imagens acostadas pela própria Defesa, o Laudo Técnico e as considerações finais da autoridade policial parecem indicar o contrário. A moto parou no lado esquerdo da via (contramão para o acusado) e o corpo da vítima do lado direito”, acrescentou o juiz João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga na ordem de prisão preventiva.
“Sugere o laudo e as considerações finais da autoridade policial que a vítima foi colhida em sua mão de direção durante uma ultrapassagem em local proibido efetuado pelo acusado, tendo este ainda deixado o local do acidente sem prestar socorro”, assinala o magistrado.
De acordo com o juiz, a Polícia Civil, no momento do indiciamento, apontou que o acidente foi causado por uma ultrapassagem indevida em uma área sinalizada com faixa dupla contínua sobre uma ponte. Além disso, a colisão ocorreu na parte central do capô do veículo do suspeito, o que, "aliado às imagens obtidas do momento do acidente, permite concluir que a vítima fatal foi atingida enquanto estava em sua própria pista de rolamento".
A Justiça concluiu que Nilton Rosa Filho descumpriu as medidas cautelares, que se mostraram "insuficientes para apaziguar a ordem pública e evitar o envolvimento do acusado em outro fato gravíssimo". Por isso, "sua segregação cautelar deve ser restabelecida", afirmou o juiz João Carlos na ordem de prisão.
Procurada pela reportagem, a advogada de Nilton Rosa Filho, Jaqueline Cazoti dos Santos, afirmou que a prisão de seu cliente não foi em razão da morte de Augusto Bianchi, de 21 anos, e que recorrerá tanto ao juiz que ordenou a prisão quanto ao Tribunal de Justiça (TJES) para libertar o suspeito. Ela também confirmou que o motorista invadiu a contramão na ponte no acidente que resultou na morte do jovem, mas argumentou que ele estava, segundo ela, em 'baixa velocidade'. Leia o posicionamento da defesa, na íntegra:
A prisão do Nilton não decorreu do homicídio culposo que foi cometido, do qual ele responde em São Domingos do Norte, mas sim porque a justiça de São Gabriel da Palha, onde ele possui um processo em aberto e se encontrava em liberdade provisória, entendeu que o cometimento do homicídio culposo na comarca vizinha caracterizaria a quebra de medida cautelar diversa da prisão que ele teria que cumprir em São Gabriel da Palha para usufruir do benefício da liberdade provisória. Dentre as condicionantes que foram obtidas através de habeas corpus, a liberdade naquela ocasião foi conquistada através de habeas corpus e estava o não envolvimento em novas infrações penais. No entanto, a nova infração penal que ele responde é de natureza culposa, razão pela qual a defesa a partir de agora irá trabalhar tranquilamente na revogação da prisão ou em primeira instância ou através de um novo habeas corpus no Tribunal de Justiça. Quero ressaltar que Nilton já ficou preso por quase 02 anos nesse processo da Comarca de São Gabriel da Palha, e que até o momento o júri não foi marcado. Quanto a comarca de São Domingos, em que pese ser verdade o fato de ele ter invadido a contramão na ponte, estava em baixíssima velocidade consoante o vídeo que circulou e apesar disso, com a colisão, teve os dois airbag acionados
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