Motorista embriagado é preso por atropelar aposentada na faixa de pedestres em Cachoeiro
-
Link copiado
Um motorista de 59 anos foi preso após atropelar uma aposentada de 67 anos com o carro na faixa de pedestres e fugir do local do acidente no bairro Nova Brasília, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. O caso ocorreu na noite de deste sábado (2) e, após a prisão, foi constatado que o homem estava embriagado. A vítima, Creuzeli Fardin Simonato, está internada em estado grave. Nesta segunda-feira (4), a Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista, sob fiança de R$ 3 mil.
Segundo a Polícia Militar, o acidente ocorreu por volta das 19h. Creuzeli foi socorrida em estado grave por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim. O condutor fugiu do local, mas, após cerco policial, o veículo foi localizado estacionado no bairro Alto União, onde ele foi encontrado escondido nos fundos de uma residência. A PM disse que o homem foi submetido ao teste do bafômetro, que deu positivo para o consumo de álcool. Ele foi conduzido à Delegacia Regional de Cachoeiro.
O jornalista Alan Fardin é filho de Creuzeli Fardin Simonato e contou à reportagem que a mãe voltava do supermercado quando foi atropelada. “Ela estava voltando para casa no bairro Santo Antônio e quando estava atravessando a Avenida Aristides Campos ela foi atropelada por um veículo em alta velocidade e desgovernado. Um motociclista seguiu ele e conseguimos identificar ele devido ao uniforme e acionamos a polícia e ele foi preso”, contou. Ele disse que a mãe teve politraumatismo, incluindo craniano.
A Polícia Civil foi demandada e, em nota, informou que o motorista - identificado posteriormente como Zeniel Louzada dos Santos - foi autuado em flagrante por lesão corporal grave no trânsito decorrente de veículo conduzido por motorista com a capacidade psicomotora alterada – "crimes previstos no(s) Art. 303, §2º c/c Art. 303, §1* na forma do art. 302, §1", II e III, todos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal N 9.503/97), haja vista que praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor resultando lesão corporal de natureza grave (perigo de vida) praticada na faixa de pedestre e sem prestação de socorro", informou em nota.
Procurada, a defesa de Zeniel informou, na tarde desta segunda-feira (4), que o motorista demonstrou estar profundamente arrependido, compreendendo a seriedade das próprias ações, além de expressar total solidariedade à vítima e sua família.
Geizy Gomes
TV Gazeta Sul / [email protected]