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Motorista que atropelou estudante em Nova Venécia é indiciado por homicídio

Motorista que atropelou estudante em Nova Venécia é indiciado por homicídio

Homem de 34 anos foi indiciado por homicídio culposo. Polícia cita prova pericial para responsabilizar o suspeito pela morte da estudante de Nutrição Rafaela Cassaro

Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 19:18

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Rafaela Cassaro, vítima de acidente de moto em Nova Venécia, era funcionária da Câmara de Vereadores da cidade
Rafaela Cassaro, vítima de acidente de moto em Nova Venécia, era funcionária da Câmara de Vereadores da cidade. (Acervo pessoal)

A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – o motorista do carro, de 34 anos, envolvido no acidente que matou a estudante de Nutrição Rafaela Cassaro, de 26 anos, no dia 20 de novembro, na rodovia ES 220, em Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo.

Segundo a polícia, o motorista mentiu ao atribuir à vítima a responsabilidade pelo acidente, alegando que a jovem teria invadido a contramão. No entanto, foi o próprio motorista, que, em velocidade acima da permitida na via, invadiu o sentido contrário e atingiu o veículo da vítima, resultando na morte da universitária. O nome do indiciado não foi divulgado.

De acordo com o delegado Douglas Trevizani Sperandio, titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia, nos depoimentos prestados pelo condutor do veículo, de 34 anos, e pelo carona que estava com ele, um homem de 25 anos, ambos afirmaram que o acidente teria sido causado pela vítima, que supostamente teria invadido a mão contrária de direção e atingido o veículo onde os dois estavam.

Rafaela Cassaro, vítima de acidente de moto em Nova Venécia, era funcionária da Câmara de Vereadores da cidade
Rafaela Cassaro, tinha 26 anos e morreu após ser atropelada. (Acervo pessoal)

No entanto, de acordo com o delegado, após a análise do laudo da perícia realizado no local do acidente pela Polícia Científica, ficou claro que o condutor do veículo trafegava em velocidade acima da permitida para o local, de 60 km/h. O laudo pericial apontou que a velocidade do veículo era, no mínimo, 97 km/h, o que “se tornou determinante para a ocorrência do acidente”, informou a Polícia Civil.

Aspas de citação

Restou comprovado que, ao realizar uma curva fechada à direita em alta velocidade, o condutor (do carro) invadiu a contramão e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava em sua mão de direção, causando-lhe a morte

Douglas Trevizani Sperandio
Titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia
Aspas de citação

Conforme a Polícia Civil,"diante do que foi apurado, o inquérito policial foi relatado ao Ministério Público, restando pelo indiciamento do condutor por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor". Corporação alegou que "não houve representação pela prisão do investigado por não haver elementos suficientes para realizar o pedido". 

Relembre o acidente

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