Preso desde 9 de novembro pelo assassinato brutal da esposa Gislane Pereira Barros, em Montanha, no Norte do Espírito Santo, Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, que deu detalhes sobre o que foi descrito como um crime brutal.
A Promotoria de Justiça de Montanha apontou que o crime chocou a cidade, sobretudo diante da frieza demonstrada pelo acusado, que, ao ser capturado, passou a dizer que “a culpa da morte era dela”, que “ela morta era mais fácil de se conformar com o fim do relacionamento” e que “queria que Gislene se lascasse para lá”.
Gislane Barros foi assassinada a facadas dentro da própria casa, após uma discussão com Sérgio. Segundo a Polícia Militar, além de um dos filhos do casal estar no local, o crime foi presenciado pelo padrasto da vítima. Ele relatou aos policiais que estava em casa quando Sérgio e Gislane chegaram discutindo.
Em determinado momento, Sérgio deu um soco no rosto da mulher e correu para a cozinha, dizendo que ia buscar uma faca para matá-la. Nesse instante, o padrasto fechou a porta, mas não possuía tranca, de modo que Sérgio conseguiu forçar a entrada e, com a faca em mãos, golpeou a mulher nas costas e depois no pescoço, o que a fez sangrar até a morte.
A vítima, havia conseguido um emprego como cuidadora de idosos e sonhava em retomar os estudos. Ela tinha 29 anos e deixou dois filhos menores, um de sete e outro de três anos de idade, ambos do casamento com o próprio acusado.
O padrasto de Gislane contou que ela vinha tentando se separar de Sérgio, mas ele sempre ameaçava matar não apenas ela como toda a família – o que ela temia, inclusive, porque ele já possuía antecedentes por homicídio e, constantemente, se vangloriava, dizendo que já havia matado antes e que faria novamente, sorrindo.
Após assassinar a esposa, Sérgio fugiu de bicicleta do local, mas foi localizado e preso no distrito de Vinhático, também em Montanha.
Ele foi denunciado pelo crime de feminicídio, com agravantes para aumento de pena por Gislane ser mãe de crianças, pelo crime ter sido praticado na presença de ascendente por afinidade (padrasto) e filho menor, de forma cruel e ainda mediante surpresa.
De acordo com a recente alteração legislativa prevista na Lei n.º 14.994 de 09 de outubro de 2024, a pena mínima do crime é de 20 anos, e a máxima 40 anos, sendo que cada uma das causas de aumento previstos na denúncia poderá aumentar a pena em 1/3 até a metade.
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