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Mulher é condenada por discriminar nordestinos no ES: "Comedores de calangos"

Mulher é condenada por discriminar nordestinos no ES: "Comedores de calangos"

Em 2014, insatisfeita com o resultado das eleições presidenciais, Mônica Simões Adão disparou ofensas aos nordestinos em grupo de WhatsApp de uma academia localizada em Vila Velha

Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 11:01

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Justiça
Fórum de Vila Velha. (Divulgação)

Uma mulher foi condenada por discriminar nordestinos em um grupo de aplicativo de mensagens no Espírito Santo. O caso aconteceu após as eleições de 2014 – quando Dilma Rousseff (PT) foi reeleita presidente – mas a sentença saiu na última terça-feira (12) e foi divulgada nesta quinta (15) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Insatisfeita com os resultados do segundo turno das eleições presidenciais, Mônica Simões Adão disparou ofensas aos nordestinos em grupo de WhatsApp de uma academia localizada em Vila Velha. Conforme consta na sentença do juiz Flavio Jabour Moulin, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, em uma das mensagens a mulher diz:

Aspas de citação

Nordestinos comedores de calangos. Vão se ferrar

Frase de Mônica Simões Adão, mencionada em trecho da sentença
Aspas de citação

Conforme a decisão, após essa e outras mensagens com ofensas aos nordestinos, uma das integrantes do grupo sentiu-se ofendida, pois é natural do Nordeste, e retrucou: “Só lembrando que sou nordestina, viu, gente? Paz e amor”, escreveu.

Mesmo assim, Mônica Simões Adão, segundo consta na sentença, continuou as ofensas e acrescentou: “Você não come calango. Estamos falando de analfabetos que só querem bolsa família, gás, escola, não dá mais...”, respondeu à nordestina que se sentiu ofendida.

As ofensas fizeram com que a vítima deixasse de frequentar a academia, o que foi considerado no momento da fixação da pena. Na sua fundamentação, o juiz Flávio Jabour Moulin destacou:

Aspas de citação

É inadmissível, nos dias atuais, que discursos de ódio sejam tolerados, contra quaisquer pessoas. Consagra-se a ideia de que a diversidade étnica racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade

Flávio Jabour Moulin
Juiz da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, em trecho da sentença
Aspas de citação

Na decisão, o magistrado descreve ainda que a condenada, muito tempo após as ofensas, pediu que a vítima desistisse da denúncia.

Mônica foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e quinze dias-multa por ter praticado e incitado a discriminação ou preconceito contra os nordestinos. Ainda na sentença, o magistrado decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem decididas pela Varas de Execuções Penais Virtuais (VEP). A mulher também foi condenada a pagar as custas e despesas do processo.

A defesa de Mônica Simões Adão foi procurada pela reportagem de A Gazeta para comentar sobre a decisão judicial, e, assim que houver um retorno, este texto será atualizado. Este espaço fica aberto para o pronunciamento dela sobre o caso.

Moradora de Cariacica que xingou nordestinos é indiciada por racismo

O caso de 2014 não é o único no Espírito Santo em que uma pessoa insatisfeita com os resultados das eleições ataca nordestinos. Neste ano, uma moradora de Cariacica gravou e publicou um vídeo com palavras de ódio contra pessoas do Nordeste.

A empresária Eliziane Santos Neves, de 40 anos, foi indiciada pelo crime de racismo, com ataques xenofóbicos. O indiciamento foi realizado pelo 16º Distrito de Polícia, e encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no dia 9 de novembro.

“A empresária compareceu à delegacia e, durante os depoimentos, confessou que gravou o vídeo, mas não soube alegar o motivo. Ela disse ainda que havia consumido muita bebida alcoólica, que toma remédio controlado e acordou no outro dia não se lembrando de nada”, contou, na ocasião, a titular do 16º Distrito de Policial, delegada Argentina Leopoldina da Silva Neta Armantrout.

Durante seu depoimento à polícia, a suspeita informou que estava arrependida e que em sua página de Instagram publicou, após os fatos, um pedido de desculpas.

Entretanto, com a necessidade de reprimir condutas que imprimem delitos envolvendo práticas de intolerância, discriminação, preconceito, racismo e o discurso de ódio, a fim de preservar a ordem pública e a dignidade da condição humana, o Inquérito Policial (IP) sobre o caso foi concluído e a autora foi indiciada pelo crime previsto no Art. 20, parágrafo 2, da lei 7.716/89 (racismo, com ataques xenofóbicos, praticados em redes sociais).

No vídeo, Eliziane começa dizendo: “Parabéns, bando de passa-fome do Nordeste. Agora não venham aqui para o Sudeste vender suas redes, não, amores. Continuem aí nas cidades de vocês, não venham para cá não, bando de miseráveis, pobres". Ao fundo do vídeo, é possível ver uma piscina e uma bandeira do Brasil estendida.

Em seguida, a empresária comentou a respeito de uma viagem que fará para o Nordeste no final do ano, nas suas férias. Segundo ela, "os nordestinos" irão servi-la nos bares e pedir esmolas enquanto ela "curte".

Com a repercussão negativa do vídeo nas redes sociais, Eliziane Santos Neves fechou sua conta no Instagram e publicou um pedido de desculpas sobre a situação.

Capixaba vai ser investigada após vídeo com ofensas a nordestinos
Capixaba pediu desculpas após vídeo com ofensas a nordestinos. (Reprodução / Redes Sociais)

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