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Mulher morta a tiros em Colatina teve medida protetiva negada dias antes

Mulher morta a tiros em Colatina teve medida protetiva negada dias antes

Em decisão, juiz considerou que vítima, a partir dos relatos dela na solicitação, naquele momento, não estava sob situação de risco

Publicado em 30 de outubro de 2024 às 18:37- Atualizado há 2 meses

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Marilene foi morta na frente de casa, em Colatina, quando esperava um ônibus para trabalhar
Marilene foi morta na frente de casa, em Colatina, quando esperava um ônibus para trabalhar. (Reprodução/Redes Sociais)

mulher morta a tiros na frente de casa no bairro Olívio Zanoteli, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (29), teve medida protetiva negada onze dias antes de ser assassinada. A vendedora Marilene da Cruz Silva Borcarte, de 44 anos, relatou se sentir perseguida pelo ex-companheiro. No entanto, conforme a decisão da Justiça, do dia 18 de outubro, foi entendido que ela não estava sob situação de risco.

Marilene morava sozinha no local há cerca de dez meses e estava aguardando um ônibus para ir para o trabalho, por volta das 7h. Segundo o boletim de ocorrência da PM, testemunhas relataram que um homem de moto apareceu, realizou os disparos e depois fugiu do local.

O caso é investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Colatina. Há informações de que Marilene teria problemas com o ex-companheiro, mas a autoria e motivação do crime ainda são investigadas. A Polícia Civil informou nesta quinta-feira (31) que o homem é considerado suspeito do crime.

A corporação informou que o trabalho investigativo está coletando e analisando evidências para concluir o caso. Estão sendo observadas várias imagens que foram obtidas, dentre elas as do cerco eletrônico.

O que diz a decisão

De acordo com a decisão, Marilene relatou na solicitação da medida que ela e o ex-companheiro mantiveram um relacionamento de 10 meses. A vítima afirmou que o homem relatou para ela que tinha arma, mas não a viu. Ela já havia pedido medida protetiva antes e também registrou boletim de ocorrência. 

Disse ainda que ouviu passos no quintal e suspeitava ser o homem. No dia 15 de outubro, por volta das 22h, ela ouviu ele conversar com um vizinho, do quintal dela, e temia que acontecesse algo pior. A vendedora decidiu que não iria conversar com ele e tentaria ignorar o fato do indivíduo estar ali. Narrou ainda que tinha a filha dela como testemunha, como pessoa que tinha conhecimento da perseguição que sofria. 

Na decisão, o juiz Marcelo Feres Bressan afirmou que, considerando os elementos apresentados, não é caso de fixação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

“A situação narrada não sugere a ocorrência de ameaças ou agressões. Tampouco houve contato ou ofensa entre as partes. A meu ver, o requerimento se baseia em uma suspeita. Na única data em que ela pode ouvir a voz dele, ele estava conversando com um vizinho, não apresentando qualquer atitude questionável ou tentativa de contactá-la”, apontou.

Aspas de citação

Apenas considerando o que foi narrado, não verifico, neste momento, que a requerente está em situação de risco apta a embasar a restrição da liberdade do requerido. [...] Por tais razões, INDEFIRO, por ora, as medidas protetivas pleiteadas pela requerente

Marcelo Feres Bressan
Juiz
Aspas de citação
Errata Atualização
31 de outubro de 2024 às 11:21

Após publicação desta matéria, a Polícia Civil confirmou para a reportagem de A Gazeta nesta quinta-feira (31) que o ex-companheiro de Marilene é considerado suspeito do crime. O texto foi atualizado.

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