Foi finalizado na noite de sexta-feira (13), após dois dias de júri, o julgamento de Vanessa da Silva Ribeiro Buffon, acusada de atropelar e matar o marido após uma discussão no bairro Movelar, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. O caso ocorreu no dia 27 de novembro de 2020. A ré foi absolvida pelos jurados sob a alegação de legítima defesa. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) irá recorrer da decisão.
Rodrigo Bernabé Buffon foi atropelado e morto pela própria esposa, Vanessa da Silva Ribeiro Buffon, no dia 27 de novembro de 2020, no bairro Movelar, em Linhares. Vanessa e o companheiro, ambos na época com 26 anos, estavam em um veículo e iniciaram uma discussão. Na ocasião, o homem saiu do carro, entregou a chave para a esposa e passou a caminhar na via para ir embora a pé. Porém, a mulher ligou o veículo, dirigiu em direção a ele e o atropelou, quando ele que estava de costas para o veículo.
Conforme laudo da Perícia Criminal, o veículo teria passado de ré e, ainda, mudou de direção, acelerando para frente, sobre o corpo de Rodrigo. Testemunhas que estavam no local tentaram socorrer o homem, porém, Vanessa teria se negado a entregar a chave do carro para que as pessoas no local pegassem o macaco do veículo no porta-malas. Rodrigo faleceu em virtude de asfixia, em decorrência do peso do automóvel sobre seu tórax.
No dia seguinte ao crime, Vanessa foi presa em flagrante e autuada por homicídio qualificado. Após a prisão, ela passou a responder ao crime de homicídio qualificado em liberdade. No entanto, em uma audiência realizada em julho de 2022, no Fórum de Linhares, uma testemunha do caso afirmou que Vanessa teria ido até a casa dela e pedido que mudasse o depoimento, de modo a favorecê-la, dizendo que a morte da vítima foi um acidente.
Diante do caso, a Justiça estadual determinou a prisão de Vanessa. "Assim, diante da tentativa da ré em interferir no depoimento, no intuito de fazer com que a pessoa prestasse um depoimento de acordo com a versão por ela narrada, a prisão se revela necessária, por conveniência da instrução criminal", disse um trecho do texto da decisão tomada em julho de 2022.
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